Você, que trabalha na árdua função de médico em Recife, tem medo na hora de pedir sua aposentadoria de cair em armadilhas e perder dinheiro ou trabalhar tempo além do que precisa?
Aqui vou ajudar a te tranquilizar, te dando 4 dicas para não cair em armadilhas na hora de pedir sua aposentadoria especial do médico.
Para te guiar, vou deixar aqui todos os tópicos que vamos abordar neste artigo:
Dica 1: REUNA TODOS OS DOCUMENTOS QUE PUDER PARA COMPROVAR SEUS PERÍODOS ESPECIAIS.
Dica 3: ATENTE SE VOCÊ COMPLETOU OS REQUISITOS ANTES OU DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Dica 4: SEU TEMPO COMUM PODE AJUDAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL
Vamos lá nas dicas!
É o mais importante para que você não seja prejudicado e não tenha mais como voltar atrás e ficar recebendo um valor menor do que deve, ou até mesmo trabalhar mais tempo do que precisa.
O mais certo ser feito antes de ir atrás do INSS pedindo sua aposentadoria, é juntar todo e qualquer documento que mostre sua função, que demonstre que você trabalha com risco à saúde, com exposição a agentes biológicos, radiação, dentre outros.
Depois de juntar tudo, você pode ficar perdido sobre quais servem e os que não servem, o que te indico a fazer nesse momento é procurar ajuda com quem tenha experiência no assunto.
Uma equipe que trabalha dia após dia com essas situações, já sabe os documentos que o INSS considera e os que não e também pode te ajudar a solicitar que sejam ouvidas testemunhas, por meio de uma Justificação Administrativa.
Você deve estar pensando, o que é Justificação Administrativa (JA), te digo, é um pedido feito administrativamente ao INSS, para que pessoas sejam ouvidas, isto é, testemunhas, que falam sobre o trabalho feito e o ambiente, mas é preciso que vocês tenham trabalhado no mesmo período de tempo.
Primeiro vou te explicar o que é esse danado documento conhecido como PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário. Bem, é um documento que deve ser feito pela empresa que você trabalha e reúne informações relevantes para a sua aposentadoria.
O PPP perfeito, deve conter as informações de onde você trabalha, o período, sua função, a descrição de suas atividades, bem como os agentes nocivos os quais você esteve exposto da forma mais detalhada possível.
Para elaborar o PPP, o profissional responsável deve se basear em um Laudo Técnico, mais conhecido como LTCAT, que é feito por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Te conto que, se você não conseguir PPP, pode usar o LTCAT para auxiliar na comprovação do seu tempo especial.
Mas, sendo muito honesta com você, o PPP é um dos mais importantes documentos na busca da sua aposentadoria especial, ele vai comprovar que sua atividade tem de fato exposição a agentes nocivos a sua saúde.
O detalhe aqui é que o PPP só passou a existir em 2004. Você deve estar curioso para saber como comprovar as atividades exercidas antes da existência do PPP, não é?
Vou te contar, antes do PPP, existiam outros documentos oficiais que faziam a função de comprovar seu tempo trabalhado com exposição, que eram:
Qual você vai usar depende da época que você trabalhou. E te digo, após 2004, passou a valer somente o PPP.
Eu te disse aí em cima alguns dos documentos oficiais, mas temos alguns “não oficiais”, que também podem te ajudar que são os certificados de cursos, fichas de atendimento de pacientes, laudos de outros processos, dentre outros.
E ainda, te lembro que você só precisa comprovar os períodos após 28/04/1995, porque a profissão de médico era considerada especial pela lei, só por você executá-la e demonstrar que executava, bem mais fácil.
Atenção para um detalhe: os médicos autônomos, ou seja, que trabalham sem vínculo com nenhum hospital ou instituição, precisam contratar um médico ou engenheiro do trabalho, para que seja elaborado o LTCAT, laudo que te falei mais em cima e aí elaborar o PPP para o período que foi autônomo.
Você deve ter ideia de que a Reforma Previdenciária mudou um pouco as regras da aposentadoria, mas não sabe como isso de fato te afeta, e eu estou aqui para te ajudar a entender as “letrinhas miúdas”.
Vou te explicar de forma simples o que mudou e aí você vai entender porque é importante que você descubra se já tinha direito a se aposentar antes do dia 13/11/2019.
Até a data que comentei, a aposentadoria especial para ser concedida ao médico, precisava apenas da comprovação de 25 anos de atividade insalubre e o valor do seu benefício era calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição.
Já quem não completou os 25 anos de atividade exposto a agentes nocivos até a vigência da reforma, pode ser aposentar de duas formas: a regra definitiva e a regra de transição.
A regra de transição se aplica a quem não tinha ainda preenchido o requisito de 25 anos de atividade insalubre até 13/11/2019. E ela basicamente adiciona um requisito para a concessão da aposentadoria especial, que é a idade, que deve ser somada ao tempo de contribuição e essa soma deve atingir uma pontuação específica para que se tenha o direito.
Já a regra definitiva, é aplicada a quem começou a realizar atividade insalubre após 13/11/2019, aí a regra da idade fica mais dura, você precisa cumprir uma idade mínima para se aposentar, além dos 25 anos de atividade especial.
Pois é, os requisitos endureceram, mas ainda te conto mais: a forma de cálculo mudou, atingindo diretamente o valor que você vai receber.
Para as duas regras, a de transição e a definitiva, o cálculo vai se dar da mesma forma, qual seja:
Vai ser feito a média de todos os seus salários de contribuição (e não mais dos 80% maiores salários), e dessa média, o médico aposentado, vai receber 60% do valor + 2% ao ano que exceder 20 anos de atividade e as médicas, irão receber 60% do valor + 2% ao ano que exceder 15 anos de atividade.
Essa mudança no cálculo altera bastante o valor da aposentadoria, comparando as formas de calcular antes e depois da Reforma da Previdência, por isso te digo para ficar atento se você reuniu os requisitos antes ou depois da data que passou a valer as novas regras.
Caso você tenha os 25 anos de atividade especial, você pode pedir sua aposentadoria nos moldes antigos não tendo nenhum prejuízo financeiro.
Vamos para a última dica.
Parece estranho, mas é possível sim. Caso você, médico, tenha trabalhado em atividade comum, esse tempo pode sim te ajudar a se aposentar na aposentadoria especial.
O grande detalhe é que isso só se aplica caso você se aposente pela regra de transição que te contei acima.
Pois é, lembra que te contei que nessa regra, para se aposentar tem que atingir uma pontuação mínima?
Então, é aí que vamos usar seu tempo comum. A soma é composta pela sua idade + seu tempo, o especial e o comum também!
Mas vamos lá, os médicos têm que cumprir os 25 anos de especial, certo? O tempo de contribuição vai ajudar a atingir a pontuação mínima, quando somado a idade.
Dessa forma, você pode adiantar sua aposentadoria especial.
Essas foram as quatro dicas importantes que achei que todo médico deveria saber para não ser prejudicado e nem cair em ciladas.