A função realizada pelos enfermeiros e enfermeiras é extremamente desgastante e penosa, o que boa parte não sabe é que a exposição a bactérias, vírus, materiais contagiosos, isto é, a exposição a agentes biológicos, fazem a diferença na hora de aposentar.
Pois bem, a nossa Lei permite que quem trabalha sob exposição de risco a saúde, o caso do enfermeiro e da enfermeira, tenha o tempo trabalhado contado de forma diferente ou seja, um dia de trabalho vale mais de um dia comum na soma do seu tempo por conta da exposição a agentes biológicos.
Falamos sobre os agentes biológicos os quais o enfermeiro está exposto em um outro artigo aqui no blog e vamos te deixar o link para você entender melhor.
Você, enfermeiro ou enfermeira, toma ciência de que está na hora de se aposentar mas fica na dúvida do que pode usar para provar ao INSS que trabalhou de fato na função e com exposição aos agentes nocivos dos tipos biológicos, neste artigo, vou te ajudar a saber cada documento necessário para garantir sua aposentadoria especial da melhor forma.
Vamos abordar os seguintes assuntos:
Antes de saber o que você precisa de documentos para pedir sua aposentadoria especial na função de enfermeiro, vamos falar um pouco da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS garantido as pessoas que trabalha com exposição da saúde ou da vida. Antes da reforma previdenciária, para ter direito a aposentadoria especial, o enfermeiro precisava apenas comprovar 25 anos de atividade especial, sem ter idade mínima.
Mas isso mudou, desde novembro de 2019, mês que marcou a entrada em vigor da emenda constitucional, ou seja, momento em que a reforma passou a valer, é novo requisito atingir uma idade para ter direito a aposentadoria especial.
O tempo especial além de conceder a sua aposentadoria especial, pode te ajudar a aumentar o valor que você tem a receber e ainda revisar a aposentadoria que você já recebe. Antes da reforma era também possível adiantar sua aposentadoria usando o tempo especial, mas hoje não pode mais fazer uso do tempo especial para aposentadoria comum.
Mesmo com as mudanças trazidas pela reforma previdenciária, a aposentadoria especial ainda é vista como um benefício garantido pelo INSS por necessitar de um tempo menor para conceder a aposentadoria.
Eu já adiantei para você lá em cima que os enfermeiros e enfermeiras trabalham com exposição a agentes nocivos e que eles são em sua maioria do tipo biológicos, sendo os mais comuns vírus, bactérias e microrganismos. E mais, comentei que o trabalho com exposição a esse tipo de agente garante a aposentadoria especial.
Então você, enfermeiro ou enfermeira, depois de ter lido o texto até aqui, já tem ideia de que pode pedir a aposentadoria especial. Mas vamos ter certeza.
O requisito mais importante é comprovar a atividade especial e que você prestou a atividade por 25 anos no mínimo.
Volto a lembrar que atividade especial é o tempo que você enfermeiro ou enfermeira trabalhou em contato com elementos que fazem mal a saúde.
Mas vamos saber como a lei trata o tempo especial. Temos dois momentos, o trabalho de enfermeiro até 1995, mais precisamente 28/04/1995 e o momento a partir de 29/04/1995.
Dividi em dois tópicos para ficar mais fácil o entendimento.
Até a data que falei acima, valia o que trazia dois Decretos o n° 53.831/1964 e o n° 83.080/1979, esses decretos traziam funções que obrigatoriamente eram consideradas como especiais. Isto é, estando a função no mencionada no Decreto e na carteira de trabalho, não precisava mais de nenhum tipo de comprovação.
A função de enfermeiro era uma das trazidas pelo decreto, sendo assim, se você trabalhou na função de enfermeiro ou enfermeira, até o período de 28/04/1995, basta que sua CTPS tenha escrito a função e não será necessário mais nenhum documento de comprovação.
Mas como já ventilamos, essa regra só vale para os períodos trabalhados até 28/04/1995. E como funciona depois? Vamos tratar no próximo tópico.
Depois de abril de 1995 a função exercida não era mais tão importante na consideração do tempo especial, mas sim a exposição aos agentes nocivos, no caso dos enfermeiros e enfermeiras, os agentes biológicos.
Pois é, de 29/04/1995 em diante, era preciso comprovar a exposição aos vírus, bactérias e materiais infectocontagiosos, para que fosse considerado que você, enfermeiro e enfermeira, tivesse direito a contar o tempo de forma diferenciada e assim conseguir aposentadoria especial, não bastando exercer a atividade do decreto.
A comprovação dos enfermeiros, portanto, após 1995, necessitava de documentos além da CTPS, que trouxesse em seu conteúdo informações do tipo de exposição sofrida pelo enfermeiro.
Você agora deve estar curioso para saber quais seriam esses documentos, certo? Vamos tratar deles no tópico seguinte.
Agora que você já sabe que precisa dos 25 anos de tempo especial para se aposentar, mas tem vínculos antes e depois de 28/04/1995, deve estar curioso para saber o que deve precisar para que todo o tempo trabalhado seja contado como especial. Vamos lá, vou lista-los para vocês abaixo:
Um dos documentos mais importantes da sua vida! No caso que falamos aqui, ela serve para comprovar o período trabalhado na função de enfermeiro até 28/04/1995.
São documentos que foram utilizados de 29/04/1995 até 31/12/2003, utilizados para comprovar a atividade especial do enfermeiro e enfermeira.
Só vale até a data citada pois em 2004 passou a existir o PPP, que trataremos adiante.
Este é, como o nome já nos adianta, um laudo realizado por um técnico, que é um médico ou engenheiro do trabalho e reúne informações completas do ambiente de trabalho do enfermeiro.
É o mais completo dos documentos comprobatórios. Ele é base para a elaboração do PPP, que falaremos adiante.
Hoje é o mais importante documento para comprovar a exposição a agentes que fazem mal a saúde, o PPP existe desde 2004 e deve conter todas as informações da sua função de enfermeiro, inclusive a descrição da sua rotina de trabalho e tudo que é realizado.
Além da descrição das suas atividades, é preciso que tenha o período trabalhado a descrição dos agentes biológicos os quais o enfermeiro e a enfermeira esteve submetido.
Agora você sabe quais são os documentos imprescindíveis, vou te contar como pedir sua aposentadoria no INSS.
Você já sabe que tem direito a consideração de tempo especial, mas não sabe como pedir sua aposentadoria no INSS? Vamos lá.
Depois de reunir toda documentação que falamos no tópico anterior para comprovar seu tempo especial de enfermeira e enfermeiro, você vai também precisar de documentos básicos de identificação. De posse de todos eles você deve entrar no Portal MeuINSS, com login e senha.
Caso você não conheça o portal, temos um material totalmente gratuito que vai te ajudar a dominar o MEUINSS.
Após entrar no portal, você deve buscar a aba “agendamentos/requerimentos” e solicitar o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, no portal não existe a opção de Aposentadoria Especial.
Depois é só seguir os passos e preenchimento de dados e anexar os documentos que possuir.
O que os enfermeiros não sabem é que é possível pedir para o INSS ouvir testemunha quando você não possui toda documentação que comprova sua atividade especial. O nome do pedido no sistema do INSS é Justificação Administrativa.
Você foi lá, trabalhou por 25 anos na atividade de enfermeiro e enfermeiro, juntou sua documentação e mesmo assim o INSS negou seu pedido, por achar que você não tem o tempo necessário para se aposentar.
Vamos lá, você tem duas saídas! A primeira é seguir na via administrativa, ou seja, entrando com recurso no INSS. Você pode fazer isso sozinho, pelo portal MEUINSS, apresentando seus motivos, ou contratar um advogado que tenha vasta experiência no assunto e vai te ajudar a apontar os erros do INSS em não conceder sua aposentadoria.
A segunda saída é ir direto para a justiça, aí você precisa contratar um advogado especialista no assunto, que vai analisar toda sua documentação e todo seu processo administrativo no INSS. O advogado deve sempre olhar com atenção a tela de Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial.
Lá tem todas as atividades e períodos que o INSS considerou como especial e lá também justificam quando não consideram determinado período.