É muito comum chegar aqui no escritório médicos aperreados pois sabem que tem direito a aposentadoria especial, mas não tem PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, para auxiliar na prova do tempo especial trabalho com exposição a agentes nocivos junto ao INSS.
Mas calma, sempre quando atendemos clientes nessa situação, buscamos e damos solução para que o direito não seja perdido.
Aqui neste artigo, vou te contar as 4 dicas a serem seguidos para ter êxito no pedido da sua aposentadoria especial do médico sem PPP.
Vamos lá
Você pode analisar sua Carteira de Trabalho, junto com alguém especialista no assunto, que te ajude a pesquisar e encontrar processos de outros médicos que trabalharam no mesmo local que você, e já conseguiram utilizar o tempo especial para se aposentar.
Certas vezes há a facilidade de achar bancos de laudos, que já ajuda a busca.
Muitas vezes o lugar em que você trabalhou já fechou ou faliu e você se vê de mãos atadas na hora de ir atrás da documentação para comprovar a atividade especial de médico. Calma, há uma saída, buscar o CNPJ (n° de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a Razão Social que consta na sua carteira de trabalho, ou seja, o nome fantasia da empresa.
Fazendo essa busca, você pode encontrar processos de falência, ou achar alguma informação sobre o administrador social que acrescente ao seu processo.
Mesmo que a empresa não tenha elaborado PPP, as vezes o Laudo Técnico foi emitido para outra pessoa, o famoso LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), deve ser fornecido pelo empregador.
O que muitos médicos não sabem é que podem usar o LTCAT de outras empresas por similaridade, mas é preciso que realmente sejam atividades semelhantes.
Essa não é uma prova fácil, o juiz só vai aceitar se a semelhança dos locais e das atividades estiver bastante clara.
Conhecida também como perícia técnica indireta, a perícia judicial por similaridade é feita quando o lugar que o médico trabalhou não existe mais e você não consegue laudo.
Na verdade, para pedir perícia técnica indireta, você precisa mostrar que de fato tentou de tudo e não conseguiu documentação necessária.
Além das quatro dicas importantíssimas mencionadas acima, te conto ainda mais duas dicas extras, vamos lá:
Isto é, comprove as suas tentativas de ir atrás do PPP, você deve deixar claro todas as suas tentativas, junto com seu advogado, de conseguir os documentos para o reconhecimento de tempo especial nas ações de aposentadoria.
Mostrem que foram nas empresas, enviaram e-mails, requerimentos se houver, envie correspondência com Aviso de Recebimento e junte ao processo todas as negativas por parte da empresa.
Essa dica evita que seu processo seja extinto, ou seja, que o juiz “cancele” o seu pedido por falta de interesse de agir, que acontece quando você não possui os documentos necessários para a entrada da ação.
Nem só com prova documental se comprova a atividade especial e muita gente não sabe disso. Pois é, te conto aqui que você pode sim chamar pessoas que trabalharam com você para te ajudar a comprovar a insalubridade do ambiente de trabalho.
Mas é preciso saber que a testemunha precisa ter trabalhado com você na mesma época, ou seja, no mesmo período de trabalho.
Chamar testemunhas dá muito mais credibilidade ao processo, pois ela pode dar detalhes de como era o dia a dia de trabalho, do que apenas um relato documental.
Depois dessas dicas, te conto que ter êxito num processo judicial com toda documentação em mãos nos dá uma sensação de felicidade, mas ganhar um processo que o segurado achava que não ia conseguir pela falta de documentação, traz uma satisfação sem comparação.
Agora que você já sabe que pode sim conseguir comprovar seu tempo especial mesmo sem o PPP, segue nossas dicas e garante sua aposentadoria de forma diferenciada.