Existem dúvidas, mitos e verdades sobre a aposentadoria dos médicos aqui em Recife que temos que lidar todo dia. A grande verdade é que vocês médicos não tem ideia de como foram afetados pela reforma da previdência, e é disso que estamos falando aqui.
Todo médico de Recife tem a certeza que ao chegar nos 25 anos de trabalho vai conseguir sua aposentadoria especial, mas na verdade não sabem qual caminho devem trilhar para conseguir se aposentar.
Na verdade, o que você precisa saber é justamente o que vamos te contar nesse texto e ao final, você vai saber mais sobre a aposentadoria dos profissionais de medicina em Recife.
Será que houve mudança na forma de calcular o valor do seu benefício? Será que você possui toda documentação necessária para comprovar sua atividade?
Não se preocupe, neste artigo vamos te ajudar a descobrir o que precisa na hora de se aposentar e como ficou sua aposentadoria pós reforma da previdência, abordando os seguintes temas:
Muito se fala em aposentadoria especial, mas vamos lá, você sabe mesmo o que é? Bem, essa aposentadoria é destinada aos segurados (criar link sobre o texto de qualidade de segurado) que trabalham com exposição expostos a agentes insalubres, isto é, nocivos, que trazem prejuízo à saúde.
A insalubridade na atividade do médico, se justifica por ser exercida em ambiente hospitalar, clínico, tendo em vista que para desenvolver seu trabalho, os médicos entram em contato direto com microrganismos, vírus, bactérias, dentre outros, que podem gerar diversas doenças.
Por isso, a aposentadoria especial do médico é um benefício diferenciado, concedido a você, médico ou médica, que trabalha com exposição aos agentes nocivos durante 25 anos e preencha outros requisitos dispostos na legislação.
Vale destacar que além dos médicos, enfermeiros e enfermeiras e técnicos e auxiliares de enfermagem também possuem o direito a aposentadoria especial.
Pois bem, agora que você já sabe que a aposentadoria especial é um benefício concedido aos médicos que trabalharam durante 25 anos sob exposição, vamos saber o que é preciso para pedir essa tal aposentadoria especial.
Na hora de solicitar sua aposentadoria no INSS, segurados têm problemas, porque não sabe o que precisa e falta documentação ou você anexa documentos errados ou que não ajudam na hora da concessão.
No caso dos médicos o ideal é que ao longo de toda vida profissional você junte toda documentação que puder. Mas nem sempre isso é possível.
De pronto, indicamos que se você tiver alguma dificuldade em obter algum dos documentos que vamos listar, procure ajuda de um advogado previdenciário especialista no assunto para saber como você pode conseguir a comprovação para sua aposentadoria.
Antes, preciso te dizer que as regras vêm sofrendo alterações ao longo do tempo, mas vamos ao que interessa e aqui vou dividir de acordo com as alterações.
Se você foi médico antes de 28/04/1995, você vai precisar apenas que na sua Carteira de Trabalho conste sua atividade de médico, ou seja, até a data você comprova sua atividade só com a CTPS.
De 28/04/1995 em diante, passaram a exigir a comprovação da exposição ao agente nocivo, isto é, é necessária apresentação de documento que comprova que você, médico ou médica, trabalhou com exposição aos agentes insalubres.
Quais são esses documentos:
O PPP, desde 2004 é o documento oficial exigido para a comprovação da exposição de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Assim, se você possui o PPP, os outros são dispensáveis.
Além dos documentos que comprovam, é necessário também documentos básicos como:
Nos casos em que você trabalha de forma autônoma, ou seja, sem vínculo algum na sua Carteira Profissional de Trabalho, o que pode ser feito é a contratação de um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho, para que este elabora o LTCAT e preencha o PPP.
Ainda que você apresente toda a documentação, em 60% dos casos, o INSS nega seu pedido de aposentadoria especial, não reconhecendo o direito. Nesses casos, o médico precisa recorrer à justiça.
Agora vamos lá, você sabe o que mudou na aposentadoria especial do médico com a Reforma da previdência?
Pois bem, antes, era concedida a aposentadoria para os médicos e médicas que completassem 25 anos de atividade especial e o valor da RENDA MENSAL era 100% do salário de benefício e não era preciso atender a nenhum critério de idade.
Com a reforma, o cálculo do valor do salário de benefício (vídeo ou texto falando sobre salário de benefício) mudou. Para ficar claro, salário de benefício é a média que o INSS faz para calcular o valor da sua aposentadoria.
Antes, era considerado no cálculo os 80% maiores salários de contribuição (salário de contribuição é igual ao salário que você recebe) desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento.
Agora o valor é a média de 100% dos salários de junho de 1994 até o mês anterior a solicitação.
Já quanto a renda mensal (valor da aposentadoria), que era 100% do salário de benefício, após a reforma a regra passou a ser 60% do salário benefício + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição – no caso dos médicos homens -, e para as mulheres médicas, somam-se os 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
As regras de transição são aplicadas a quem já contribuía para o INSS antes da reforma, mas apenas completaram os requisitos após a reforma começar a valer (13/11/2019).
Para se encaixar na regra de transição, é preciso que além dos 25 anos (tempo mínimo de contribuição), o enfermeiro complete 86 pontos, com a soma da sua idade.
Caso você, médico ou médica, tenha iniciado suas contribuições após 13/11/2019, além dos 25 anos de atividade especial, é preciso que você tenha 60 anos de idade.
Os médicos e médicas que já possuem 25 anos de contribuição antes do dia 13/11/2019, há o que chamamos de direito adquirido. Isto é, a aposentadoria especial nos moldes anteriores, na regra antiga, fica garantida.
Sendo assim, quem completou os 25 anos antes da reforma, garante um melhor benefício tendo em vista que o valor do benefício com a regra antiga acaba sendo mais vantajoso.
Como já foi dito, o INSS sempre vai dificultar a concessão na via administrativa, mas o judiciário federal tem garantido o direito a aposentadoria especial do enfermeiro.
Vamos lá, você passou por todas as fases e conseguiu se aposentar, mas ainda quer continuar trabalhando, será que é possível?
A resposta é sim, mas é preciso atenção, o que não pode é continuar no mesmo cargo que você utilizar o tempo para se aposentar.
Agora que você sabe tudo sobre aposentadoria especial do médico, fique de olho para não perder nenhum direito e para ter certeza do que está fazendo, procure um bom advogado previdenciário de Recife que possa te ajudar.