Você que trabalha ou trabalhou na árdua e brilhante função de médico, sabia que você tem direito a contagem diferenciada do seu tempo de trabalho junto ao INSS? Pois é, a realização de atividade com exposição a agentes nocivos por mais de 25 anos, te garante direito a se aposentar com tempo diferente.
Deixando mais claro, não só a profissão do médico que garante a aposentadoria especial, mas tantas outras que trabalham com exposição aos agentes biológicos também são beneficiadas por esse direito, são elas: enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, veterinários, legistas, dentre outros.
Mas vamos lá, para entender melhor porque os médicos de Recife têm esse direito, precisamos explicar cada um dos requisitos envolvidos na concessão. Caso você ache que se enquadra nessa situação e está exposto a agentes biológicos, segue lendo nosso artigo que eu vou te ajudar a esclarecer dúvidas sobre seu direito.
Nesse artigo te ajudarei a entender melhor os seguintes tópicos:
São os tipos de agentes que envolvem risco de contaminação com o contato com doentes com doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados. Ou seja, os materiais e pacientes que você encontrará de forma rotineira na vida de trabalho do médico e médica de Recife.
Podemos, portanto, dizer que são agentes biológicos bactérias, fungos e vírus, não importando a forma que se transmite as doenças causadas por esses agentes.
Ainda de forma que confirma a exposição dos agentes, existe uma regra, chamada de Norma Regulamentadora, NR15, que o INSS deve obedecer.
Essa regra, no anexo XVI, elenca algumas atividades que efetivamente expostas aos agentes biológicos, estando os “trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados”.
Aqui não conseguimos citar todos os vírus, bactérias e fungos que são nocivos à saúde do médico e médica de Recife, mas se você ficou curioso (a), deixo aqui o link da classificação feita pela FioCruz.
Bem, agora que você sabe de fato o que são os agentes nocivos biológicos, vamos entender o que é a aposentadoria especial que você tem direito.
Agora que você viu que trabalha com exposição a vírus, fungos, bactérias e estes são considerados nocivos à saúde do médico e médica em Recife, vamos entender o benefício que a Previdência Social garante.
Bem o grande objetivo da aposentadoria especial é proteger o médico e médica que durante mais de 25 anos da vida trabalhou com risco a sua saúde.
Ou seja, a aposentadoria especial garante que os médicos e médicas de Recife que trabalham e trabalharam colocando suas vidas em risco, podem se aposentar mais cedo.
Bem, nada mais correto, para entender a origem do nome ser aposentadoria especial, precisamos saber que o período de tempo em que o trabalho é realizado sob condições prejudiciais de trabalho é chamado de tempo especial, por ser contado de forma diferenciada.
Por isso que a aposentadoria de quem trabalha por no mínimo 25 anos em tempo especial, é chamada de aposentadoria especial.
Vamos lá, agora que você sabe o que é a aposentadoria, vamos falar dos outros requisitos que você precisa obedecer para ter acesso ao benefício.
A aposentadoria é prevista na nossa Constituição, em seu artigo 201, bem como na Lei 8.213/91, nos artigos 57 e 58, mas você não precisa se preocupar em entender o que a lei traz, aqui vou te explicar de forma simples, sem termos jurídicos.
Bem, o primeiro grande requisito é que antes da reforma, não precisava de idade mínima para ter acesso a aposentadoria especial.
Mas o primeiro grande requisito era você ter carência de 180 meses; mas o que é carência?
Carência, de forma simples, é o tempo mínimo, contado sempre em meses, que você precisa pagar o INSS para ter direito a algum benefício.
Quando o enfermeiro trabalha com vínculo pela CLT, ou seja, tem carteira assinada, não há problemas, as contribuições são pagas ao INSS pelo empregador.
O requisito da carência pode se tornar um problema para os médicos que são autônomos, pois a responsabilidade de pagar as contribuições ao INSS é somente deles. Mas com a orientação certa, em caso de ter que realizar as contribuições em atraso, tudo se resolve.
Além da carência de 180 meses, é preciso ter o tempo especial no qual já comentamos no começo do nosso artigo.
É preciso que o médico e médica, trabalhem por 25 anos, no mínimo, colocando a saúde em risco, no caso do trabalho executado pela classe médica.
Esses eram os requisitos até 13/11/2019, vamos agora saber como é com a Reforma da previdência.
Primeiro precisamos entender que a reforma trouxe duas regras: a de transição e a definitiva.
Na regra de transição, que serve para aqueles médicos que começaram a contribuir antes da reforma, mas ainda não tinham direito de se aposentar, é preciso que o médico e a médica somem sua idade com o tempo de contribuição, que deve a soma ser no mínimo 86 pontos.
Na regra definitiva, para quem começou a contribuir após 13/11/2019, o que se exige é uma idade mínima de 60 anos, no caso dos médicos e médicas.
Bem, nas duas regras, é preciso ter os 25 anos de atividade com exposição a agentes biológicos.
Agora que você já sabe as regras, vamos entender as formas de comprovação da exposição aos agentes nocivos.
Parece tarefa fácil comprovar os anos de trabalho em atividade especial, mas o INSS dificulta e exige uma série de documentos para que o médico e médica demonstrem que exercia atividade com risco à saúde.
Você deve estar se perguntando, “mas não deveria ser obvia a exposição? Já que os médicos e médicas de recife trabalham diretamente com doentes e materiais infectocontagiosos”. O INSS e nem a legislação tratam desse jeito.
Mas tudo tem saída, vamos listar os documentos imprescindíveis na hora de pedir sua aposentadoria especial.
Primeiro vamos citar a Carteira de Trabalho (CTPS), uma das mais importantes provas no pedido de atividade especial, porque até a data de 28/04/1995, para ser contado o tempo de forma especial, bastava que na função da CTPS estivesse escrito que você trabalhava como médico e médica.
Em seguida, não menos importante, existe o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico (LTCAT).
O PPP é documento emitido pela empresa e nele deve conter as seguintes informações:
Importante falar que o PPP só passou a existir em 2004.
Já o LTCAT, Laudo das Condições Ambientais do Trabalho, é mais completo que o PPP, mas bem mais difícil de ser concedido pela empresa.
O PPP é feito com base no LTCAT.
Bem, o LTCAT contém, ou pelo menos deve conter, toda a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos.
No nosso caso, quando falamos dos médicos e médicas, o LTCAT é mais utilizado para aqueles que trabalham de forma autônoma, que precisam contratar um médico ou engenheiro do trabalho para que este elabore o LTCAT e só assim, podem produzir o PPP.
Assim, é de responsabilidade do próprio médico e médica, que contrate um profissional engenheiro de segurança do trabalho ou um médico especialista em saúde do trabalho.
O engenheiro ou o médico contratado vão analisar seu ambiente e trabalho e elaborar o LTCAT e só assim podem ter o PPP.
Como comentado, o PPP só existe de 2004 para cá e a CTPS só comprova a atividade até 28/04/1995. Como comprovar que atividade especial nesse intervalo?
Antes de 2004, no lugar do PPP e do LTCAT, as empresas entregavam, ou pelo menos deveriam entregar, os seguintes documentos:
Importante relembrar que esses documentos comprovam os períodos até 2004, depois só o PPP.
Bem, outros documentos que ajudam na hora do médico requerer a aposentadoria especial em recife são os recibos de recebimento de adicional de insalubridade, perícias judiciais já realizadas no local de trabalho, certificados de cursos, esses são alguns dos documentos que afirmam ainda mais a nocividade do ambiente de trabalho do médico e médica em Recife.
É muito comum a aposentadoria especial dos médicos e médicas ser negada pelo INSS, sendo a negativa motivada pelo uso de Equipamento de Proteção Individual.
O INSS afirma que o uso do EPI pelos médicos e médicas descaracteriza o risco da atividade, o que não tem nenhum sentindo.
Hoje vivemos uma pandemia mundial, se a utilização de EPI fosse realmente eficaz, de forma a eliminar o risco por completo, não teríamos tantas pessoas infectadas no mundo.
Pois bem, o que se fala do EPI é que para que seja realmente eficaz, os equipamentos precisam eliminar POR COMPLETO os riscos à saúde.
E digo mais, o nosso Supremo Tribunal Federal já deixou claro que apenas a utilização do EPI não é motivo que justifique a negativa da aposentadoria.
Agora você já sabe tudo sobre os agentes biológicos e que a exposição a eles por 25 anos ou mais garante a aposentadoria especial do médico, bem como quais são os documentos que você precisa para comprovar seu tempo especial, fique atento ao seu direito.