No dia a dia do advogado trabalhista encontramos diversas pessoas que buscam seus direitos, alegando que seu chefe o coloca para trabalhar em outro serviço, mas paga um salário diferente do correto ou até mesmo coloca o trabalhador para fazer dois ou mais serviços pelo qual não foi contratado, mas sem pagar qualquer valor a mais. E ainda temos o caso do trabalhador que recebe menos que seu colega que trabalha na mesma função.
Para todas essas situações temos esse pequeno guia sobre o que são:
É muito comum encontrar um trabalhador que faz mais de um serviço na empresa. É o caso do motorista de uma empresa que é colocado para realizar a limpeza dos banheiros.
A ideia aqui é que o trabalhador foi contratado para trabalhar em X, mas na prática ele trabalha em X e Y. Mas é preciso ter cuidado para entender o que realmente é um acúmulo de função e o que não é.
Se, por exemplo, a operadora de caixa é colocada também para empacotar os produtos após a compra no supermercado, isso não caracteriza acúmulo de função.
Mas porquê?
Porque a função de empacotador não exige do trabalhador uma habilidade especial (algum curso ou conhecimento muito específico) e sequer possui maior responsabilidade (por exemplo, a função do gerente, que é responsável pela loja e pelos funcionários).
Além disso, a função de empacotar não coloca o trabalhador em situação de constrangimento, como seria o caso de colocar o mesmo para limpar os banheiros do local.
Em resumo, quando um trabalhador é contratado se presume que ele sabe que pode realizar serviços compatíveis com a função pelo qual foi contratado. No caso da operadora de caixa, se presume que ela sabia que teria que realizar serviços compatíveis com a função de operadora de caixa.
Essa presunção, é claro, pode ser provada em contrário (se por exemplo eu assino com a empresa que não posso realizar nenhuma função além daquela de operador de caixa, essa presunção deixa de existir, e se por acaso eu venha a empacotar produtos, existe aqui um acúmulo de função).
Certo, mas o que o trabalhador ganha quando realmente acumula funções?
A empresa que coloca o trabalhador para acumular funções deve pagar o chamado “plus” salarial (um adicional) para compensar essa responsabilidade e esforço maior que o empregado está tendo na empresa.
Há entendimentos nos tribunais que o acúmulo de funções é calculado em 30% sobre o salário que o empregado recebe.
Importante lembrar que para levar esse pedido de acúmulo de funções para a justiça é essencial levar documentos, testemunhas ou outro tipo de prova desse acúmulo!
Aqui é o caso do trabalhador que é contratado para a função de serviços gerais mas acaba trabalhando como gerente de uma loja.
Naturalmente a função de gerente costuma pagar um salário muito maior que a função de serviços gerais, pois demanda uma responsabilidade muito grande, e na tentativa de pagar menos, alguns empregadores usam dessa manobra, anotando a carteira de trabalho do empregado em uma função que paga menor salário se comparada a função que ele realmente exerce.
No direito do trabalho chamamos isso de princípio da “primazia da realidade”, ou seja, a realidade é o que importa, não os documentos.
Aqui é fácil saber o que o trabalhador terá direito: ele deveria receber o salário do gerente e não o salário de serviços gerais.
E é claro, para comprovar esse pedido na justiça é necessário ter provas do desvio!
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Neste caso temos o trabalhador que recebe menos que o colega que trabalha na mesma função. O objetivo principal aqui é evitar que ocorra discriminação sem motivação.
Discriminação sem motivação?
Isso! Se não tem motivos para diferenciar salários, há uma discriminação, podendo o trabalhador requerer a equiparação salarial.
Iremos ver as motivações a seguir.
Ah, mas antes precisamos explicar uma coisa: só pode pedir equiparação quando o colega trabalha na mesma empresa e no mesmo estabelecimento, está bem?
Não adianta pedir equiparação entre trabalhadores de estabelecimentos diferentes!
E também é preciso saber se a empresa possui plano de cargos e carreiras/salários. Esse plano de cargos e carreiras é uma motivação para poder discriminar salários usando motivos como “boa avaliação” ou então “bom desempenho”.
Por exemplo: o gestor da empresa mensalmente avalia o trabalhador usando alguns pontos como “iniciativa”, “produtividade” ou então “trato com o cliente”. Esses pontos podem ser usados como motivo para pagar um salário maior entre trabalhadores na mesma função.
Então a ideia aqui é que a empresa não possua esse plano de cargos e salários!
Se por exemplo, Felipe tem uma produtividade maior que Marcos, é possível que Felipe possa receber mais, sem ocorrer discriminação sem motivos, tirando o direito de Marcos pedir equiparação com Felipe.
Mas é importante lembrar que essa produtividade precisa ser comprovada, ou seja, o empregador tem que comprovar de forma documental ou testemunhal que Felipe produz mais que Marcos, e por esse motivo pagar mais para o trabalhador mais produtivo.
Essa prova pode ser através de controle de mercadorias vendidas, de clientes satisfeitos etc.
Essa perfeição é na forma de trabalhar, ser mais atencioso, em resumo, fazer um serviço “impecável”. Vale lembrar que essa perfeição técnica deve ser objetiva, ou seja, precisa ser comprovada na realidade que o trabalho de um tem mais “valor” se comparado ao do outro trabalhador, não se pode diferenciar somente por títulos acadêmicos (graduação por exemplo).
Se dois trabalhadores não têm tempo maior que 2 anos na mesma função, mas mesmo assim recebem salário diferente, existe uma discriminação.
Ainda não entendeu?
Iremos explicar:
Pergunta: João tem direito a equiparação salarial?
Resposta: sim! Pois Gustavo não tem tempo maior que 2 anos na função de digitador, se comparado com João.
Aí teríamos uma diferença entre os dois, maior que 2 anos, podendo ter salários diferentes.
A diferença de tempo de empresa entre os trabalhadores supera os 4 anos? Então podem receber salários diferentes!
Exemplo:
Pergunta: Adriano pode pedir equiparação salarial com Marcelo?
Resposta: não! Pois eles possuem diferença trabalhando no mesmo estabelecimento, uma antiguidade superior a 4 anos.
Observação importante: trabalhador readaptado não pode ser usado como equiparação.
Exemplo: João trabalhava como digitador, recebendo R$3.000, teve que ser readaptado para trabalhar na área administrativa (que paga o salário de R$2.000). João possui o direito de continuar recebendo o salário de R$3.000, pois ele foi readaptado! Então, se um colega que trabalha na área administrativa quiser receber o mesmo que João, não terá sucesso.