Bem, você, dentista de Recife, faz uso de EPI durante sua jornada de trabalho, mas no fundo sabe que não está superprotegido, não é?
Pois é, o que acontece é que por muitas vezes o INSS nega o reconhecimento do seu tempo especial com base no Equipamento de Proteção que você usa.
O que os dentistas não sabem é que há leis e entendimentos específicos sobre o uso de EPI e o reconhecimento de tempo com exposição a agente biológicos.
Nesse artigo vou te ajudar a entender:
É um dos melhores benefícios concedidos pelo INSS, dentre as aposentadorias. É devida aos dentistas que realizam suas atividades expostos a agentes insalubres, ou seja, com risco à saúde.
Esses agentes, podem ser de três tipos, físicos, químicos e biológicos, nos casos dos dentistas, geralmente a exposição maior é aos agentes biológicos, mas há casos de exposição a ruído (agente físico) e radiação (agente químico).
No nosso blog tem um post somente sobre os agentes biológicos nas atividades do dentista, vou te deixar o link aqui.
Em resumo, os agentes biológicos são os vírus, bactérias, fungos, microrganismos infectocontagiosos em geral, que trazem risco à saúde do dentista e por isso, a Previdência Social garante que os médicos se aposentem mais cedo em relação a quem trabalha sem exposição a agentes nocivos.
Pois bem, para ter direito a Aposentadoria Especial do dentista, é preciso que o médico tenha 25 anos de atividade com exposição, comprovada por meio de documentação, que pode ser Carteira de Trabalho, PPP, dentre outros documentos.
Agora com a Reforma, há além dos 25 anos de atividade de dentista com exposição a agentes nocivos, é preciso ter uma idade mínima de 60 anos de idade.
Além da regra antiga e da regra definitiva, há regra de transição, que utiliza como critério a soma de pontos.
Vamos lá, vou te explicar direitinho o que é o EPI, primeiro, a sigla significa Equipamento de Proteção Individual.
Então, de forma geral, pode ser um objeto, um produto ou um equipamento usado para proteger os dentistas dos riscos e agentes nocivos os quais estão expostos durante o desenvolvimento do seu trabalho.
No caso dos dentistas, os mais utilizados são as luvas, máscaras e óculos, mas existe uma infinidade de equipamentos.
Mas você, dentista, deve estar se perguntando o que o EPI tem a ver com a Aposentadoria Especial, não é?
Lembra que te contei no tópico anterior que a Aposentadoria Especial é um benefício que antecipa a aposentadoria dos dentistas pois eles trabalham com exposição à saúde? Então, te conto que o EPI não protege 100% o trabalhador dos riscos, principalmente os agentes biológicos.
Para que o equipamento seja considerado perfeitamente eficaz, ele precisa neutralizar todos os efeitos do agente nocivo no corpo, o que não acontece, até porque, é preciso que seja feita capacitação para usar de forma correta, troca constante, devida higienização, dentre outras atitudes que não são seguidas pelos Hospitais e Instituições.
Sendo assim, o INSS muitas vezes erra ao desconsiderar o tempo especial, levando em conta o uso de EPI pelos dentistas, indeferindo seu pedido de aposentadoria especial.
O INSS acredita que somente pelo fato dos dentistas usarem equipamento de proteção, descaracteriza a especialidade do seu tempo especial.
O detalhe e notícia boa por aqui é que você tem duas saídas: a primeira é na via administrativa, fazendo um recurso administrativo direcionado ao INSS ou entrando direto na justiça.
Mas o que te indico nos dois casos, é procurar uma equipe especializada no assunto, para que junto com você, faça uma análise de toda documentação apresentada e apresente uma fundamentação específica para o seu caso.
No próximo tópico vou te contar como está se posicionando a justiça e como é o entendimento administrativo.
Vamos lá, primeiro te conto que a via administrativa é uma caixinha de surpresas. O INSS pode ter entendimentos diferentes para casos bem semelhantes. Caso você faça o Recurso Administrativo, ele vai ser analisado, e há entendimentos do Conselho de Recursos do Seguro Social que são favoráveis em casos de agentes químicos, cancerígenos e até mesmo sobre o ruído.
Um segredo que te conto é que não há nenhum equipamento de proteção que consiga neutralizar todos os efeitos do agente no corpo humano.
Mas, nos casos que os dentistas tentam reverter sua aposentadoria especial negada, na justiça, também não é o mesmo em todos os lugares, vai depender da sua região. No entanto, há regras que devem ser seguidas em todo território nacional, como é o exemplo do tema 211 tratado pela Turma Nacional de Uniformização.
Em resumo, o tema defende que para os agentes biológicos, basta a exposição, não necessitando que seja de forma habitual e permanente, para que se caracterize a especialidade do período.
Então basta você dentista, provar que existia a exposição, não importando o tempo que ela dure.
E ainda, outra regra muito importante para os casos de aposentadoria especial do dentista e o uso de EPI, é o tema 213, da mesmo Turma que falei acima. Esse tema, fala diretamente do uso dos equipamentos e quais devem ser os critérios levados em conta para que sua eficácia seja avaliada.
Outra notícia que é bem boa, é que em caso de dúvida quanto à eficácia do equipamento usado pelos dentistas, a Justiça deve sempre decidir em favor do trabalhador. Até porque o dentista não pode ser prejudicado em caso de incertezas, na hora de se aposentar.
Mas te conto um detalhe, essas decisões só são tomadas nas ações que são competência do Juizado Especial Federal, certo? As ações do JEF, são aquelas que o valor da causa não passa de 60 salários mínimos.
As ações do Juizado costumam ser mais rápidas e simples, e não necessitam de advogado, mas, nos casos de Aposentadoria Especial do dentista, por serem casos mais detalhados e cheios de particularidades, é bem importante que você tenha acompanhamento de uma equipe de advogados especialistas em direito previdenciário.