Diversos trabalhadores sofrem com situações no seu trabalho que lhe fazem questionar se possuem direito a uma indenização. Os maiores exemplos são o assédio moral/sexual e casos de acidente de trabalho.
Esses danos são chamados de danos morais.
Mas temos outros tipos de danos que afetam a vida financeira do trabalhador, estes danos são chamados de danos materiais.
Mas iremos explicar cada um aqui neste artigo, além de trazer informações importantes para aqueles que querem buscar a indenização na justiça!
2.2 Dano moral por assédio moral 2
2.3 Dano moral por assédio sexual 3
2.4 Danos morais por ato ilícito do empregador 4
2.5 Dano moral por acidente de trabalho. 5
2.6 Dano moral por revista íntima. 5
2.2 Danos materiais por lucros cessantes 7
O dano moral é, em poucas palavras, todo dano que afeta a honra, a imagem (exemplo: como a pessoa é vista pelos outros), saúde (mental ou física) e liberdade da pessoa.
Quando esses danos ocorrem no ambiente de trabalho, ou são relacionados com o trabalho, a justiça responsável por julgar tais situações é a justiça do trabalho.
Esses danos podem ser subdivididos em:
Esse é o típico dano moral que é conhecido por praticamente todos.
Uma situação de constrangimento ou humilhação que ocorreu na empresa pode ser indenizável. Os maiores exemplos são os xingamentos.
Aqui é muito importante haver a comprovação na justiça de que esse acontecimento ocorreu, seja por documentos, testemunhas, vídeos, fotos etc.
O assédio moral é confundido bastante com os danos morais à honra. A diferença essencial do assédio moral é que nesta situação há uma repetição constante do assédio.
Exemplo: toda a semana o trabalhador Bruno sofre com xingamentos constantes do seu superior, lhe chamando de “fedido” e “orelhudo”.
Exemplo 2: quase todos os dias Joana é colocada para amarrar os sapatos da gerente da empresa, se humilhando para sua superior, sendo colocada para lavar os banheiros da empresa, mesmo sabendo que não foi contratada para tal, além de pegar objetos que a sua superior joga no chão de propósito.
Exemplo 3: quase todos os dias o trabalhador Marcos ameaça seu superior Humberto de denunciá-lo por ter cometido um crime que não aconteceu (sim, é possível haver assédio moral por parte de subordinados com os seus superiores!).
Exemplo 4: o trabalhador Silva sofre constantemente xingamentos do seu colega Otávio (do mesmo nível hierárquico na empresa).
Perceba que aqui as situações se repetem, podendo ser diariamente ou semanalmente e o assédio pode vir de qualquer pessoa dentro da empresa.
Você pode estar se questionando: mas se o meu colega comete o assédio, por que eu vou colocar a empresa na justiça? Não seria o certo colocar o meu colega?
Aí está um ponto interessante: a responsabilidade é do empregador em manter um ambiente saudável de trabalho, evitando que situações assim aconteçam com seus empregados, isso se deve a sua responsabilidade como empregador.
Importante esclarecermos como o trabalhador deve comprovar o assédio na justiça: testemunhas, documentos, gravações, fotos e muito mais! Não vale somente seu depoimento, pois na justiça o dever de comprovar o assédio é da vítima!
Muitos trabalhadores que estão nesta situação devem procurar o quanto antes colher provas, sabendo que no futuro podem buscar a indenização na justiça.
Esse tipo de dano também é bastante conhecido, mas poucos sabem diferenciar em algumas situações pois confundem com o assédio moral.
Neste tipo de dano moral o trabalhador se torna um “objeto de desejo”, sofrendo intimidações e chantagens por parte de um colega, superior ou subordinado na empresa (sim, pode sofrer de qualquer pessoa dentro da empresa), para que realize algum ato de cunho sexual.
A atitude do assediador aqui é ter relações sexuais, troca de carícias, beijos etc.
Exemplos:
Conforme sempre falamos, é importante o trabalhador conseguir comprovar essa situação com testemunhas, documentos, gravações, fotos etc.
Ah, vale lembrar que elogios tais como: “você é elegante”, “você tem um belo sorriso” (mesmo que constantes) não se caracterizam como assédio sexual!
Esse tipo de dano é comum nos casos em que o trabalhador não tem sua carteira assinada pelo empregador ou deixa de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Igualmente se aplica ao empregador que anota o motivo da demissão na carteira de trabalho (sim, não se pode anotar o motivo da demissão ou qualquer informação que prejudique o trabalhador na carteira de trabalho).
A ideia aqui é que o empregador cometeu um ato proibido por lei.
Esse é bastante conhecido.
Acidente de trabalho (ou doença do trabalho) é todo aquele acontecimento ou doença que decorre da relação de trabalho.
O exemplo mais comum é o trabalhador que perde um dedo utilizando uma máquina de corte na empresa ou então sofre uma queda e fratura o tornozelo durante o expediente.
Mas nem todo acidente ou doença do trabalho pode dar direito ao trabalhador de reclamar uma indenização! Para que o empregador seja condenado é preciso que haja culpa dele para a ocorrência desse acidente ou então a sua contribuição.
Exemplo: o empregador, para acelerar a produtividade da empresa, retira um componente de segurança de uma das máquinas. O trabalhador, ao utilizar essa máquina, sofre um acidente que lhe esmaga uma das mãos. A empresa teve culpa!
Então é importante que o trabalhador saiba isso antes de requerer esse pedido de danos morais por acidente de trabalho, mas a conversa com um advogado trabalhista é fundamental.
Primeiro iremos diferenciar a revista íntima da revista pessoal.
A revista íntima é aquela realizada no próprio corpo (exposição de partes do corpo, toque pessoal), já a revista pessoal é nos pertences do empregado, nos armários onde são colocados os pertences, os próprios objetos etc.
A revista íntima (no corpo) é algo que atinge diretamente a intimidade do trabalhador, sendo possível buscar a indenização por danos morais.
Desde já cabe destacar que na justiça o entendimento é que a revista pessoal é permitida, desde que seja necessária e justificada (exemplo: suspeita de furto de objetos da empresa).
Importante esclarecer que a revista pessoal precisa ser geral (de vários ou todos os trabalhadores), ou seja, não pode somente um trabalhador passar por revistas constantes, pois isso constrangerá o empregado que está sendo investigado frente aos demais colegas, ferindo diretamente sua honra.
O importante é sempre haver razoabilidade!
Essa é a típica situação de empresas que limitam o uso do banheiro pelo empregado, sem qualquer motivação razoável para tal, ou então não fornecem um local adequado para a satisfação dessas necessidades.
O exemplo clássico é dos trabalhadores que possuem um tempo máximo de uso de banheiro, sem qualquer motivo para tal limitação.
Além de ser algo que afeta o psicológico do trabalhador, se trata de questões de saúde e bem-estar!
Esse é o caso do trabalhador que deixa de ter vida social, de estar com a família ou de ter as férias pois somente “vive para trabalhar”. Também é o caso do trabalhador que é colocado para fazer várias horas extras por dia, voltando para casa somente para dormir.
Esse tipo de dano afasta a possibilidade do trabalhador ter o chamado “projeto de vida”, de buscar algo por fora da empresa, de estudar ou aproveitar a vida que possui fora da empresa.
Aqui o empregado acaba vivendo, basicamente, só pelo trabalho.
Muitos trabalhadores que se encontram nessa situação acabam por desenvolver problemas psicológicos como a depressão e ansiedade. De tal forma é importante ter tais documentações médicas para a comprovação junto à justiça do trabalho.
Aqui temos os danos que afetam o patrimônio (valores, dinheiro) do trabalhador, nós temos basicamente dois tipos:
Esse é basicamente o caso do trabalhador que pagou/gastou dinheiro em algo por culpa da empresa.
Exemplo: Sr. Thiago sofreu acidente de trabalho, por culpa da empresa que não forneceu o cinto de segurança para trabalhos em altura. Ele teve que desembolsar R$3.000,00 para tratamento médico de sua perna. Esses R$3.000,00 irão ser cobrados da empresa a título de “danos emergentes”.
Importante o trabalhador ter recibos do pagamento neste caso.
Esse tipo de dano é melhor explicado com exemplos.
Imagine a seguinte situação: o trabalhador sofreu um acidente por culpa da empresa, que não forneceu o equipamento de segurança, ficando afastado por 1 ano, recebendo benefício pelo INSS. Esse tempo de 1 ano em que ele ficou sem trabalhar, deixou de receber seu salário, correto?
Neste caso o que iremos buscar são os chamados lucros cessantes, o que o trabalhador deixou de “lucrar” ou, caso prefira, deixou de “receber” do seu trabalho.
Vale lembrar que o benefício recebido pelo INSS não pode ser utilizado para descontar do valor que o trabalhador deveria ter recebido. Por exemplo, se o salário dele era de R$2.000,00 reais e o benefício do INSS que ele recebeu durante 1 ano era R$1.000,00, ele deverá buscar os R$2.000,00 (cheios!), pois são coisas distintas.
Uma coisa é salário e outra é benefício previdenciário.
É também o caso do empregado que faz trabalhos por fora da empresa, fazendo serviços durante alguns dias e complementando a renda com R$500,00 por mês. Se ele sofrer um acidente e conseguir comprovar que deixou de receber esses R$500,00 por mês, ele poderá buscar na justiça do trabalho o pagamento dos meses em que deixou de ganhar esse dinheiro.
Após a leitura deste artigo você saberá identificar cada situação e saberá como agir melhor em cada uma delas, são informações que poucos trabalhadores sabem!
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