O exercício da atividade de pesca artesanal é considerado atividade especial, de acordo com o regime da previdência social.
E você sabe o que é atividade especial? E porque o pescador é inserido nessa classificação?
Calma, vou te explicar nesse artigo!
Depois de saber o que é atividade especial e o porquê do pescador se inserir como segurado especial, vou te contar o que os pescadores mais nos perguntam em nossos atendimentos.
A grande dúvida da maior parte dos nossos clientes pescadores é quanto a contribuição previdenciária, qual o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e com quantos anos podem pedir sua aposentadoria.
Pois é, tais dúvidas são mais comuns do que imaginamos.
Neste artigo irei abordar os pontos mais importantes e explicar como funciona a aposentadoria do pescador.
O que iremos ver neste artigo:
O pescador é o profissional que exerce a atividade de pesca artesanal, além disso são qualificados como segurado especial.
São aquelas pessoas que sobrevivem da pesca, fazendo dela sua profissão.
É através da pesca que tiram seu sustento, garantindo assim meios para sua sobrevivência.
Uma informação importante é que o pescador não pode contar com fonte de renda diversa da pesca, caso isso venha acontecer terá sua atividade especial desqualificada, o que quero te dizer com isso: para que o INSS considere o pescador, ele deve viver SOMENTE da sua atividade, não pode ter outro meio de receber renda, nem receber salário..
Já vou te adiantar que sim!
Existem algumas atividades que também se enquadram a atividade de pesca artesanal.
Estou me referindo as atividades de:
É isso mesmo, basta exercer alguma dessas atividades que você será assemelhado ao segurado especial (pescador) e terá todas as vantagens que o pescador artesanal possui na hora de se aposentar.
O pescador artesanal não deve ter embarcação própria, a exceção de embarcações de pequeno porte.
Exemplos desse tipo de embarcação são: a canoa ou outras embarcações movidas a remo, cujo volume interno seja menor que 20 metros.
A categorias dos pescadores contam com alguns privilégios na hora de requerer sua aposentadoria, prova disto é ter direito a aposentadoria cinco anos mais cedo que os trabalhadores urbanos.
Além disso, outra grande vantagem é a não obrigatoriedade das contribuições previdenciárias. Isso mesmo, o pescador artesanal não precisa contribuir para o INSS.
Para ter direito a aposentadoria, o pescador precisa comprovar 15 anos de efetivo exercício na atividade/profissão.
Como também haver atingido a idade mínima necessária de 55 anos se mulher e 60 anos se homem, somados a 180 meses de carência, que soma aproximadamente 15 anos.
O valor da aposentadoria do pescador sempre vai ser de um salário mínimo.
A comprovação da atividade especial é sempre realizada através de documentos e testemunhas, para que assim seja comprovada a habitualidade na profissão.
E quais são os documentos que são utilizados como prova?
Mas existe um detalhe, o pescador que durante algum período exerceu eventualmente outra função, onde teve sua Carteira de trabalho anotada, deverá comprovar o retorno a atividade de pescador para que tenha direito a esta aposentadoria.
Por fim, outro ponto importante é saber que a lei determina que o direito a esta aposentadoria seja estendido à esposa (ou companheira) e aos filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem em regime de economia familiar, na atividade de pescador artesanal.
Caso você tenha alguma dúvida, entra em contato com a gente que estamos à disposição para saná-las!