Existem muitos trabalhadores que se encontram nessa situação, o empregador sempre promete que “um dia” irá regularizar o FGTS do seu empregado, ou então pagará suas férias ou os salários atrasados “quando der”.
Esses trabalhadores vão ao nosso escritório e nos perguntam: o que posso fazer? Se eu sair do trabalho, vou ser colocado para fora sem meus direitos?
A resposta é simples: não!
Se o seu patrão não está cumprindo com as obrigações, é o seu direito de se afastar do seu emprego, seja para arrumar um outro trabalho ou se manter desempregado.
Mas precisamos ir além, se você trabalhador foi colocado para fora pelo motivo de “abandono de emprego” (por ter se afastado do trabalho), saiba que isso pode ser revertido na justiça.
Sim, temos um artigo sobre a “reversão da justa causa” que traz outras situações que podem garantir a transformação da sua demissão com justa causa em sem justa causa, e consequentemente, todos os direitos da demissão sem justa causa vêm juntos!
Mas atenção: existem muitos detalhes que precisam ser analisados antes do trabalhador simplesmente sair do seu emprego, sendo importante a conversa com um advogado trabalhista antes de tudo.
Vamos trazer aqui alguns dos principais motivos pelos quais os trabalhadores nos procuram quando o assunto é o não cumprimento das obrigações pelo empregador: atraso de salário, não depósito do FGTS e não concessão das férias.
No direito do trabalho se reconhece que o empregador assume os riscos da atividade, ou seja, independentemente de dificuldades financeiras ou crises, é de responsabilidade do empregador o cumprimento das obrigações, nós chamamos isso de “Princípio da alteridade”.
O pagamento do salário deve ocorrer até o 5° (quinto) dia útil do mês posterior ao mês trabalhado.
O entendimento da justiça do trabalho é o seguinte: atrasou um salário? É possível pedir a chamada “rescisão indireta” do trabalho (sim, um salário! Explicaremos a seguir).
Calma que explicamos! Aliás, nós explicamos isso em outro artigo, mas vamos fazer um pequeno resumo aqui.
A rescisão indireta é quando o empregador (não o trabalhador) que comete algo de errado na relação de emprego. Por exemplo: deixar de pagar o salário em dia. A rescisão indireta garante ao trabalhador os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Mas vale lembrar que a rescisão indireta só é reconhecida na justiça do trabalho, ou seja, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista na justiça.
Em resumo: se o empregador atrasa um salário, o trabalhador não é obrigado a continuar trabalhando para ele, e também não pode ser demitido pelo motivo de “abandono de emprego”.
A ideia aqui é a seguinte: o empregado não queria abandonar o emprego, mas o emprego “lhe forçou” a abandonar com o atraso de salários.
Muitos afirmam que o atraso de salário deveria ser de 2 ou 3 meses, mas isso não é certo! O salário é considerado verba alimentar, ou seja, é essencial para a vida do trabalhador (serve para a compra de alimentos, manutenção da moradia, higiene, lazer etc.), o atraso de um salário já afeta (e muito) a vida do trabalhador, justificando o afastamento da atividade.
Se você conferiu o nosso E-Book sobre dúvidas trabalhistas (link) sabe como conferir se o seu empregador está depositando o FGTS mês a mês.
O trabalhador pode conferir isso solicitando em qualquer agência da Caixa Econômica Federal o chamado “extrato analítico do FGTS” ou então baixando o aplicativo “FGTS” para celulares (ensinamos isso no E-Book também!).
Na situação de não depósitos do FGTS, temos que ter um pouco mais atenção.
Não é somente o atraso de um ou dois meses que justificam o afastamento do trabalhador da atividade, é necessário que o empregador tenha deixado de depositar vários meses.
Essa quantidade de meses precisa ser considerável (1 ano de meses não depositados é uma quantidade considerável), então é essencial a conversa com o seu advogado antes de qualquer coisa!
Se um trabalhador não tiver um descanso anual (férias) a sua vida pessoal se torna quase que impossível.
Além de trabalhar o ano inteiro, deixando de descansar, o trabalhador deixa de passar um tempo com sua família (fazer viagens, organizar sua vida pessoal etc.). O entendimento aqui é que o trabalhador também pode buscar a rescisão indireta na justiça, podendo se afastar do emprego diante de tal situação, pois se trata também de uma questão de saúde.
Trouxemos aqui três motivos pelos quais os trabalhadores normalmente procuram um dos nossos escritórios, mas é importante lembrar que existem muitos outros motivos e situações que devem ser estudadas caso a caso.