Imagine a seguinte situação: você foi dispensado e recebeu a promessa de receber suas verbas rescisórias em um certo dia, levando sua documentação na empresa para que seja dada a “baixa” na carteira de trabalho.
Você vai na empresa, dá a baixa na sua carteira, mas não recebe suas verbas rescisórias, sendo prometido que daqui a “x” dias o pagamento será feito.
Passam semanas, mas nada do pagamento das verbas rescisórias, o que fazer?
Diante desse cenário muitos trabalhadores nos questionam se eles possuem direito a receber algo pela demora do pagamento de suas verbas, e a resposta é sim!
Recebeu aviso prévio indenizado? O prazo começa a contar da comunicação da dispensa.
Exemplo 1: O Sr. João foi comunicado dia 28/06/2021 da sua dispensa (sendo o seu aviso prévio indenizado), o prazo se inicia logo no dia 29/06/2021, finalizando no dia 08/07/2021 o prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Receberá aviso prévio trabalhado? O prazo começa após o trabalhador finalizar este aviso prévio trabalhado.
Exemplo 2: A Sra. Maria recebeu sua comunicação no dia 28/06/2021 (sendo o aviso prévio trabalhado), após finalizar o seu aviso prévio trabalhado, logo no dia seguinte, o prazo de 10 dias se iniciará.
O valor do salário do empregado.
Mas precisamos observar algumas coisas: é muito comum nas empresas a comunicação escrita já com a data em que o trabalhador deve comparecer na empresa, levando seus documentos para que seja dada a “baixa”.
Neste caso, se o trabalhador se recusa a receber essas verbas (no dia e na hora marcada) a empresa não pode ser penalizada pela multa.
Mas a empresa deve, neste caso, fazer a chamada consignação em pagamento, entrando com este processo na justiça do trabalho, realizando o depósito judicial, para que não seja prejudicada pelo empregado que se recusa receber essas verbas, mas isso é assunto para outros artigos!
Sim, se houver justo motivo (pagamento menor que o devido, por exemplo), ele pode recusar receber! Mas neste caso a empresa não pode ser penalizada pela multa, já que demonstrou que estava disposta a pagar as verbas rescisórias, e esse pagamento “menor que o devido” deve ser discutido na justiça.
Sempre recomendamos que o trabalhador entre em contato com um advogado trabalhista de sua confiança, justamente para que ele analise o caso e diga (inclusive) se há outros direitos trabalhistas que foram violados.
Ao final, o advogado pode entrar com a chamada reclamação trabalhista, buscando tanto a multa pelo atraso do pagamento quanto o pagamento dessas verbas em si.
Não, a baixa na carteira precisa ser mais rápida, em cerca de 48 horas, isso para evitar que o trabalhador perca oportunidades no mercado de trabalho, já que a carteira “em aberto” causa um certo receio para a contratação do trabalhador.
Mas vale ressaltar: a carteira de trabalho em aberto não impede o trabalhador de conseguir outro emprego, o que ocorre, na verdade, é um certo preconceito de empresas em contratar trabalhadores nesta situação.