Existem dúvidas, mitos e verdades sobre a aposentadoria do dentista e do cirurgião aqui em Recife que temos que lidar todo dia. A grande verdade é que vocês dentistas não tem ideia de como foram afetados pela reforma da previdência, e é disso que estamos falando aqui.
Todo dentista de Recife tem a certeza que ao chegar nos 25 anos de trabalho vai conseguir sua aposentadoria especial, mas na verdade não sabem qual caminho devem trilhar para conseguir se aposentar.
Na verdade, o que você precisa saber é justamente o que vamos te contar nesse texto e ao final, você vai saber mais sobre a aposentadoria dos profissionais de odontologia em Recife.
Será que houve mudança na forma de calcular o valor do seu benefício? Será que você possui toda documentação necessária para comprovar sua atividade?
Não se preocupe, neste artigo vamos te ajudar a descobrir o que precisa na hora de se aposentar e como ficou sua aposentadoria pós reforma da previdência, abordando os seguintes temas:
Muito se fala em aposentadoria especial, mas vamos lá, você sabe mesmo o que é? Bem, essa aposentadoria é destinada aos segurados que trabalham com exposição expostos a agentes insalubres, isto é, nocivos, que trazem prejuízo à saúde.
A insalubridade na atividade do dentista, se justifica por ser exercida em ambiente hospitalar, clínico, tendo em vista que para desenvolver seu trabalho, o dentista entra em contato direto com microrganismos, vírus, bactérias, dentre outros, que podem gerar diversas doenças.
Por isso, a aposentadoria especial do dentista é um benefício diferenciado, concedido a você, dentista, que trabalha com exposição aos agentes nocivos durante 25 anos e preencha outros requisitos dispostos na legislação.
Vale destacar que além dos dentistas, os cirurgiões dentistas, bucomaxilo, também possuem o direito a aposentadoria especial.
Pois bem, agora que você já sabe que a aposentadoria especial é um benefício concedido aos dentistas que trabalharam durante 25 anos sob exposição, vamos saber o que é preciso para pedir essa tal aposentadoria especial.
Na hora de solicitar sua aposentadoria no INSS, segurados têm problemas, porque não sabe o que precisa e falta documentação ou você anexa documentos errados ou que não ajudam na hora da concessão.
No caso dos dentistas o ideal é que ao longo de toda vida profissional você junte toda documentação que puder. Mas nem sempre isso é possível.
De pronto, indicamos que se você tiver alguma dificuldade em obter algum dos documentos que vamos listar, procure ajuda de um advogado previdenciário especialista no assunto para saber como você pode conseguir a comprovação para sua aposentadoria.
Antes, preciso te dizer que as regras vêm sofrendo alterações ao longo do tempo, mas vamos ao que interessa e aqui vou dividir de acordo com as alterações.
Se você foi dentista antes de 28/04/1995, você vai precisar apenas que na sua Carteira de Trabalho conste sua atividade de dentista/odontólogo, ou seja, até a data você comprova sua atividade só com a CTPS.
De 28/04/1995 em diante, passaram a exigir a comprovação da exposição ao agente nocivo, isto é, é necessária apresentação de documento que comprova que você, dentista, trabalhou com exposição aos agentes insalubres.
Quais são esses documentos:
O PPP, desde 2004 é o documento oficial exigido para a comprovação da exposição de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Assim, se você possui o PPP, os outros são dispensáveis.
Além dos documentos que comprovam, é necessário também documentos básicos como:
Nos casos em que você trabalha de forma autônoma, ou seja, sem vínculo algum na sua Carteira Profissional de Trabalho, o que pode ser feito é a contratação de um Engenheiro em Segurança do Trabalho ou um Médico da Saúde do Trabalho, para que este elabora o LTCAT e preencha o PPP.
Ainda que você apresente toda a documentação, em 60% dos casos, o INSS nega seu pedido de aposentadoria especial, não reconhecendo o direito. Nesses casos, o dentista precisa recorrer à justiça.
Agora vamos lá, você sabe o que mudou na aposentadoria especial do dentista com a Reforma da previdência?
Pois bem, antes, era concedida a aposentadoria para os dentistas que completassem 25 anos de atividade especial e o valor da RENDA MENSAL era 100% do salário de benefício e não era preciso atender a nenhum critério de idade.
Com a reforma, o cálculo do valor do salário de benefício mudou. Para ficar claro, salário de benefício é a média que o INSS faz para calcular o valor da sua aposentadoria.
Antes, era considerado no cálculo os 80% maiores salários de contribuição (salário de contribuição é igual ao salário que você recebe) desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento.
Agora o valor é a média de 100% dos salários de junho de 1994 até o mês anterior a solicitação.
Já quanto a renda mensal (valor da aposentadoria), que era 100% do salário de benefício, após a reforma a regra passou a ser 60% do salário benefício + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição – no caso dos dentistas homens -, e para as mulheres dentistas, somam-se os 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.
As regras de transição são aplicadas a quem já contribuía para o INSS antes da reforma, mas apenas completaram os requisitos após a reforma começar a valer (13/11/2019).
Para se encaixar na regra de transição, é preciso que além dos 25 anos (tempo mínimo de contribuição), os dentistas completem 86 pontos, com a soma da sua idade.
Caso você, dentista, tenha iniciado suas contribuições após 13/11/2019, além dos 25 anos de atividade especial, é preciso que você tenha 60 anos de idade.
Os dentistas que já possuem 25 anos de contribuição antes do dia 13/11/2019, há o que chamamos de direito adquirido. Isto é, a aposentadoria especial nos moldes anteriores, na regra antiga, fica garantida.
Sendo assim, quem completou os 25 anos antes da reforma, garante um melhor benefício tendo em vista que o valor do benefício com a regra antiga acaba sendo mais vantajoso.
Como já foi dito, o INSS sempre vai dificultar a concessão na via administrativa, mas o judiciário federal tem garantido o direito a aposentadoria especial do dentista.
Vamos lá, você passou por todas as fases e conseguiu se aposentar, mas ainda quer continuar trabalhando, será que é possível?
A resposta é sim, mas é preciso atenção, o que não pode é continuar no mesmo cargo que você utilizar o tempo para se aposentar.
Agora que você sabe tudo sobre aposentadoria especial do dentista, fique de olho para não perder nenhum direito e para ter certeza do que está fazendo, procure um bom advogado previdenciário de Recife que possa te ajudar.