Você é professor ou professora e está com dúvidas ou quer entender a fundo sobre a aposentadoria da sua profissão? Vou te apresentar algumas dicas que irão te ajudar na hora de se aposentar.
Quero te apresentar alguns pontos que mudaram com a reforma da previdência e algumas regras de transição, te mostrando o antes e o depois da reforma, além de citar exemplos que pode servir para você.
Não é novidade que a reforma da previdência trouxe diversas alterações que se tornaram bem prejudiciais, como exigência de idade mínima, alteração de cálculo do benefício. Para o professor também não foi diferente.
Antes de falar das regras de transição, um grande ponto que causou prejuízo aos valores das aposentadorias, é a forma de calcular a média das contribuições.
Antes da reforma da previdência, era possível descartar as 20% menores contribuições, fazendo uma média aritmética simples apenas das 80% maiores e aplicava o fator previdenciário, entendimento que já foi uniformizado tanto pelo STJ, como também pelo STF.
Agora com a reforma, a média passa a ser de 100% das contribuições, o que causa uma redução na média das suas contribuições.
Outra alteração a ser ressaltada é a exigência da idade mínima. Antes o professor precisava de 30 anos de trabalho no ensino básico, enquanto a professora precisava de 25 anos de sala de aula no ensino básico.
Agora, tanto o professor quanto a professora precisarão completar 25 anos de sala de aula, passando a haver exigência de 60 anos de idade para o professor e 57 anos de idade para a professora.
Algumas regras de transição foram implementadas na reforma da previdência, fato que poderá antecipar a sua aposentadoria. Fique atento a que regra aplicar, pois se não tiver certeza do que está requerendo no INSS, poderá causar um problema no valor da sua aposentadoria.
Para os professores, a primeira regra de transição a ser destacada é a regra dos pontos. Nela a partir de 2019 os professores precisarão somar 91 pontos e as professoras 81 pontos. Esta pontuação será aumentada 1 ponto a cada ano. Em 2020, foi de 92/82 pontos, este ano 93/83, 2022 irá para 94/84, assim de forma sucessiva até atingir a pontuação de 100 pontos para o homem e 92 pontos para a mulher.
Por exemplo, se em 2020 a mulher somava 27 anos de sala de aula e 55 anos de idade, poderá se aposentar, dispensando aquela idade mínima de 57 anos.
A segunda regra é a idade progressiva com tempo de contribuição. Nela o professor que comprovar 30 anos de sala de aula e a professora que comprovar 25 anos de sala de aula, precisará de 56 anos homem e 51 anos mulher em 2019, aumentando 6 meses a cada ano, a partir de 2020. Agora em 2021, é necessário somar 57 anos professor e 52 anos professora, até atingir 60 anos para o homem e 57 para a mulher.
Neste caso, um homem que soma 30 anos de sala de aula e agora em 2021 possui 57 anos de idade, poderá se aposentar, dispensando a idade mínima de 60 anos.
Em ambos os caso, o cálculo da aposentadoria será de 60% + 2% a cada ano de contribuição, a partir do 16º para a professora e do 21º para o professor, podendo optar em descartar contribuições mais baixas, afim de melhorar a média das contribuições, aumentando o valor da aposentadoria.
Mas cuidado, o descarte da contribuição enseja no descarte do tempo de contribuição. Para ter certeza que vale a pena, primeiro é preciso calcular e simular diversas possibilidades.
A terceira regra de transição e talvez a melhor delas, é a regra do pedágio de 100%. Nela a professora precisará comprovar 52 anos de idade, enquanto o professor precisará de 55 anos de idade.
O outro ponto da regra é dobrar o tempo que precisava para atingir o tempo de contribuição na aposentadoria.
Exemplo, uma professora que somava 23 anos de sala de aula na data da reforma. Uma vez que faltava 2 anos para atingir os 25 anos necessários, agora precisará dobrar esses 2 anos, ou seja, precisará somar 27 anos de contribuição e 52 anos de idade.
Outro exemplo é se o professor (a) que já somava os 25 anos ou 30 anos de sala de aula, mas não possuía 52/55 anos de idade. Ao completar está idade, completará os requisitos da regra de transição.
O melhor desta regra é que a aposentadoria corresponderá a 100% da média das contribuições!!
É comum o professor ou a professora atingir esta regra de transição e ter direito a uma aposentadoria antes da reforma da previdência, porém como há a possibilidade de afastar o fator previdenciário, o valor da aposentadoria se torna bem maior, sempre lembrando que você ainda poderá descartar algumas contribuições indesejadas.
Um caso recente foi de uma professora que antes da reforma teria uma aposentadoria de R$ 1.100,00. Aplicando a segunda regra de transição, manteria o mesmo valor de R$ 1.100,00. Aplicando a regra de transição do pedágio de 100%, a aposentadoria passou para R$ 1.320,00. Fazendo o descarte de algumas contribuições, a aposentadoria passou para R$ 1.370,00. Isto representa uma diferença de 20% na aposentadoria.
Lembre-se que o INSS tem o dever de conceder a melhor aposentadoria a todos os segurados, e, nos casos que não se concede a melhor aposentadoria, o segurado poderá solicitar uma revisão afim de buscar um valor maior.
Minha dica final é que você planeje sua aposentadoria, saiba de fato o que está requerendo, tenha certeza que será a melhor forma de se aposentar, afinal você levará este benefício para toda a vida. Espero ter ajudado e estaremos sempre à disposição.