Como sabemos, a chegada de um filho além de um momento muito esperado, é um momento que as famílias passam a ter uma despesa maior e se preocupam em como vão poder arcar com tais despesas e como as mães que trabalham ou contribuem de alguma forma para a previdência social podem ser auxiliadas neste momento.
O salário maternidade serve como auxílio financeiro exatamente neste momento.
O que é o salário maternidade?
Pois bem, poucas pessoas sabem, mas o salário-maternidade é o benefício previdenciário concedido aquelas pessoas que: Tiverem um aborto espontâneo ou aborto previsto em lei, aos adotantes, na ocasião do nascimento de filhos e no caso de nascimento de natimorto (feto morto após as 20 semanas de gestação).
Neste período haverá a necessidade de dar uma pausa no trabalho para que haja dedicação exclusiva aos cuidados com a criança, como também nos demais casos para recuperação da mãe, no que diz respeito a parte psicológica ou física.
É um benefício concedido as trabalhadoras mulheres na maioria das vezes, para que estas não fiquem sem nenhuma fonte de renda durante o período que está impossibilitada de realizar suas atividades laborais.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Terá direito ao recebimento deste benefício aquelas pessoas que se enquadram como trabalhador empregado, desempregados que mantiverem a qualidade de segurado, empregado doméstico, contribuinte individual (MEIs), contribuinte facultativo e o segurado especial.
O que é preciso para solicitar o salário maternidade?
O requisito básico para requerimento deste benefício é ter qualidade de segurado, ou seja, quando você está trabalhando ou contribuindo para o INSS. Ou ainda, quando você estiver no período de graça (o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência).
Para o segurado empregado basta está trabalhando que ele terá direito ao benefício, não havendo necessidade de cumprir nenhum período de carência.
Já os segurados facultativos e os contribuintes individuais, dentre eles os MEIs, eles precisam ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 10 contribuições mensais com o INSS.
Quanto aos segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores), além da qualidade de segurado, existe a necessidade de comprovação da atividade, mesmo que esta não tenha sido continua ao período que antecede os 12 meses anteriores ao período do requerimento do benefício.
Qual o valor do salário maternidade?
O valor vai variar de acordo com a contribuição feita pelo segurado.
Para os segurados empregados, o valor será equivalente ao seu salário.
No caso dos trabalhadores avulsos será calculada uma média referente as suas ultimas 6 remunerações.
Já os empregados domésticos, eles receberam o valor de sua última remuneração. Já os segurados especiais sempre receberam o equivalente a 1 salário mínimo.
Os contribuintes individuais, MEIs, facultativos e os desempregados, para saber o valor que terá direito de receber tem que calcular seus 12 últimos salários, até um máximo de 15 salários e dividir esse valor por 12, sendo assim vai encontrar o valor exato que tem direito de receber.
Quanto tempo dura o salário maternidade?
O período vai depender de acordo a modalidade que a pessoa se enquadra, por exemplo uma pessoa que teve um aborto e uma pessoa que deu à luz a um bebe, essas pessoas vão receber por períodos diferentes.
A contagem do tempo se inicia a partir do afastamento do trabalho, ou do momento em que aconteceu o aborto.
Segue tabela com os períodos de duração do salário maternidade:
Duração do salário maternidade | |
Parto | 120 dias |
Adoção e guarda p/ fins de adoção | 120 dias |
Aborto não criminoso | 14 dias |
Feto natimorto | 120 dias |
Com a leitura deste artigo você pode esclarecer os pontos mais relevantes a respeito do salário maternidade, quanto a quem tem direito de recebe-lo, valor e período de duração.
Caso ainda tenha dúvida, pode nos contatar que estaremos a disposição para ajudá-los.