Em poucas palavras: sim!
É importantíssima comunicação à empresa da cessação/término do benefício previdenciário (seja o auxílio-doença comum ou acidentário) o mais rápido possível.
A motivação é simples: o trabalhador que deixa de comunicar a empresa, ou até mesmo deixa de se apresentar à empresa para o retorno poderá levar justa causa por abandono.
A dispensa por justa causa é a pior forma de sair de uma empresa, pois ela tira do empregado vários direitos (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias +1/3 proporcionais, saque do FGTS e da multa de 40%), deixando o trabalhador somente com saldo de salário e férias +1/3 vencidas.
O prazo máximo que a justiça do trabalho considera, para que o trabalhador comunique ou retorne ao trabalho é de 30 dias.
“Comuniquei a empresa a tempo, mas, mesmo assim, ela me dispensou por justa causa, o que faço? ”
O empregado poderá buscar a reversão da justa causa, na justiça do trabalho (temos um artigo que fala sobre isso!). A situação ideal é que o trabalhador possua provas dessa comunicação (ligação telefônica, e-mail, documentos).
Mas na realidade prática, nem sempre o trabalhador vai ter essas provas da comunicação.
Mas isso não é problema, a obrigação de comprovar que existe uma vontade de abandonar o emprego é da empresa, ou seja, é a empresa empregadora que precisa comprovar que não houve comunicação pelo empregado, ou então o empregado possuía essa vontade de abandonar o emprego.
Então, se o trabalhador fez tudo certo, comunicou a empresa e se colocou disposto a retornar ao trabalho, não há porque se preocupar!