Imagine a seguinte situação: você foi contratado em uma empresa que dá 4 horas de descanso para almoço. A jornada de trabalho inicia-se das 08:00 da manhã, às 12:00 retornando às 16:00 da noite, finalizando às 19:00 da noite.
À primeira vista tal intervalo de descanso longo parece ser muito bom, já que o trabalhador terá 4 horas de descanso/almoço, e não somente 1 hora, como geralmente acontece com a grande maioria dos empregados.
Acontece que o intervalo máximo que o empregado deve possuir é de 2 horas, salvo se houver acordo escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva (iremos explicar melhor a seguir).
Se não houver nenhuma dessas exceções, o trabalhador pode receber horas extras por esse tempo em excesso!
O acordo escrito é simples, pois consiste em um documento (impresso, geralmente) que contém todas as disposições quanto a esse intervalo maior que 2 horas. Nele serão coletadas as assinaturas do empregador e do empregado.
O acordo coletivo existe quando uma empresa (ou várias empresas) entra em acordo com o sindicato dos trabalhadores de uma função. Exemplo: Padaria X e Padaria Y fazem acordo coletivo com o Sindicatos dos Padeiros.
No acordo coletivo há observações quanto à abrangência territorial (as cidades que devem respeitar as disposições do acordo) e, é lógico, as regras valerão para os trabalhadores da Padaria X e Y.
A convenção coletiva existe quando o sindicato dos empregadores e o sindicato dos empregados entram em acordo. Neste caso, todas as padarias que estejam na cidade de abrangência da convenção devem respeitar as regras ali dispostas. Isso porque o sindicato que lhe representa (o sindicato dos empregadores) participou da convenção coletiva.
É comum encontrarmos um intervalo de descanso superior a 2 horas no caso dos padeiros. Isso porque a sua função demanda, para o preparo do pão, um tempo em que a massa terá que “descansar” para em seguida ser assada, no forno.
Nesse meio tempo, não há a necessidade do padeiro ficar no estabelecimento do empregador.
Dessa forma, surgiram acordos escritos, acordos coletivos e convenções coletivas prevendo um intervalo de descanso condizente com a realidade do padeiro.
Em resumo, se não há acordo escrito, nem acordo coletivo ou convenção coletiva, as horas de intervalo que ultrapassam as 2 horas limites devem ser pagas como horas extras!
Tal regra surgiu, principalmente, para resguardar a saúde do trabalhador, isso porque o tempo que excede as 2 horas de descanso perdem o sentido de serem usadas para descanso do trabalhador. Isso porque o trabalhador terá 2 horas (além de 2 horas permitidas), que dificilmente serão usufruídas para um descanso completo.
E ao retornar ao trabalho, dificilmente terá a disposição que teria se o tempo de descanso fosse menor (1 hora, por exemplo), podendo inclusive perder sua atenção no trabalho, o que pode ocasionar acidentes.