Nesse texto de hoje, vamos te dar uma dica do que fazer se você, que recebe benefício assistencial, tiver seu benefício cortado ou suspenso de forma indevida. Mas antes, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre o BPC.
Vamos lá, é preciso primeiro entender o que é o benefício mencionado. O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, quem comprovem não possuir meios para garantir o seu sustento, ou ter garantido pela família.
Não se pode confundir o LOAS com uma aposentadoria garantida pela Previdência Social. Existem pontuais diferenças, a primeira e mais importante é que o LOAS não é vitalício, a segunda é que para se aposentar é preciso que você tenha realizado uma contraprestação junto a algum regime de previdência, o que não é preciso para receber o benefício assistencial.
Ele foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei n° 8.742/1993, em seu artigo 20, segue:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. ”
Ou seja, o grande objetivo desse benefício é amparar essa parte da população que não consegue garantir a subsistência. É previsto inclusive na nossa Constituição Federal, no art. 203, com os propósitos de:
Para garantir o terceiro ponto, foi criada a LOAS, lei que instituiu o benefício.
Para que seja concedido, portanto, o requerente precisa atender aos critérios de deficiência ou etário e ainda, comprovar a situação de vulnerabilidade em relação a subsistência.
Uma vez comprovados os requisitos acima, o requerente passa a receber a quantia de um salário mínimo mensal, sem direito a receber 13° salário. Mas, é importante ficar atento pois o BPC não é uma aposentadoria.
Importante saber que, ainda que o INSS seja quem avalie as condições, o benefício é pago pelo Governo.
Não, como já foi antecipado, o benefício do LOAS não é para sempre, não devendo ser confundida com nenhuma aposentadoria., pois para ser aposentadoria, é preciso ter uma contraprestação junto ao INSS ou algum regime de previdência.
Ainda, as aposentadorias dão direito ao recebimento de 13° salário, o que não acontece com o LOAS.
Pois é, o benefício de LOAS é muitas vezes confundido com as aposentadorias, estas de caráter vitalício.
Entretanto, a concessão do BPC não garante sua vitaliciedade, sendo revisado pelo INSS a cada dois anos, ainda que seja um benefício de responsabilidade do Estado e não da Previdência, é o INSS quem faz as chamadas “perícias revisionais” para analisar se o beneficiário ainda se encontra nas mesmas condições e atendem aos critérios.
Outra grande diferença é que o BPC não dá direito ao recebimento de 13° salário e nem é calculado com base nas contribuições vertidas, até porque o LOAS é para as pessoas que não contribuíram ou não tem contribuição suficiente para receber algum benefício da previdência.
Ainda, se houver a morte do beneficiário, os herdeiros e dependentes não tem direito ao benefício da pensão por morte, pois o LOAS é um benefício assistencial e não previdenciário.
No caso dos idosos, além da idade e da condição de pobreza, o INSS analisa:
Já no caso dos deficientes, observa-se também:
O valor pago no benefício é o valor do salário mínimo vigente no ano, sendo em 2021 o valor de R$1.100,00.
O benefício é revisado a cada dois anos, para checar se o beneficiário continua atendendo aos requisitos para o BPC.
Mas há casos de interrupção de pagamento, que são:
Agora você sabe tudo sobre o LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada, vamos saber o que fazer quando este for cortado.
Mas vamos lá, os casos em que pode se deixar de receber o BPC loas são: morte do segurado, falsidade documental e as perícias revisionais, conhecidas também como “pente fino”.
Anualmente são feitas avaliações da situação econômica da pessoa que recebe o benefício, até porque, como já mencionamos aqui, um dos requisitos do BPC é a pessoa ser de baixa renda, sendo assim, o Governo fiscaliza se a situação da pessoa melhorou ou continua a mesma, caso continue na mesma situação ou ainda piore, a pessoa segue recebendo o benefício, caso não, o benefício termina.
Caso você caia no “pente fino”, e não tenha mudado a sua situação de saúde e financeira, tenha sempre em mãos os documentos que comprovem a regularidade do seu benefício, pois assim, se o INSS cortar ou suspender seu benefício de forma equivocada você tem toda documentação necessária para fazer sua defesa.
Não se desespere nos casos de “pente fino”, logo que bater o medo de perder o benefício diante da situação frágil que se encontra, foque em resolver o problema.
É preciso chegar junto ao INSS apresentando uma defesa apropriada, e se for o caso de você não ter um bom conhecimento previdenciário, procurar ajuda de equipe especializada, pois vai te ajudar ver se você ainda se encaixa nos requisitos, e te ajudar a retomar o benefício.
Infelizmente, o INSS pode ainda não aceitar sua defesa prévia, nesses casos, o essencial e que ingresse com ação judicial para que seu direito seja reconhecido. Nesse caso, é ainda mais importante que você tenha ajuda de uma equipe de advogados previdenciários experiente e especialista no assunto.