Neste artigo vou te contar o que a maioria dos médicos e médicas de Recife não sabem, que é o uso do tempo que foram residentes, pode ser usado para contar na sua aposentadoria.
Afirmo que mais da metade dos médicos que atendi, acreditavam que o tempo que exerciam medicina apenas na função de residente, seria perdido.
Mas te trago boas novas, é completamente possível que esse tempo entre na contagem da sua aposentadoria.
E ainda, esse tempo pode ser contado para fins de aposentadoria especial, um dos melhores benefícios que podem ser concedidos para os médicos de Recife.
Aqui vou te dar dois passos que devem ser seguidos para que você consiga a esperada Aposentadoria Especial do médico usando o tempo de residência.
Vamos ao primeiro?
Como mencionei no tópico acima, os médicos muitas vezes acham que o tempo de residência não pode ser aproveitado, agora que você já sabe que pode usar, vou te contar como comprovar os períodos para conseguir a aposentadoria.
O grande ponto aqui é a documentação que você vai reunir. É importante que você tenha um direcionamento do que você pode usar como comprovante da sua atividade. Para isso, eu indico que antes de você pedir junto ao INSS que conte seu tempo de residente, você consulte um advogado especializado e de sua confiança para te ajudar com os documentos.
Te digo isso pois se a documentação não estiver correta, corre o risco do INSS nem analisar o seu pedido.
Para que esteja bem redonda a sua documentação, vou te contar alguns dos documentos mais aceitos pelo INSS:
Além desses documentos, você ainda pode pedir que o INSS escute testemunhas, o que vai te ajudar a comprovar que você era médico residente. Mas atenção: é preciso que a testemunha tenha trabalhado no mesmo lugar e no mesmo período que você.
De posse de algum desses documentos e somado ao depoimento testemunhal, você consegue comprovar seu tempo de residência, mas ainda falta eu te contar como utilizar esse tempo na forma especial.
Depois que você comprova a atividade de residente médico, fica mais fácil comprovar o período como especial.
As regras são simples e as mesmas utilizadas para comprovar a atividade especial do médico, por exemplo.
Vamos lá:
Se você realizou a função de médico ou médica residente, até o dia 28/04/1995, basta comprovar que você de fato exerceu a atividade, que geralmente vem descrito na sua CTPS.
Isso porque até a data que falei, existiam profissões que somente por você exercê-las, seu tempo era considerado especial pela legislação da época, estando os médicos protegidos e assim os residentes também.
Agora, se você foi residente de 29/04/1995 em diante, você precisa reunir documentos que comprovem que sua atividade era exercida com risco à saúde, no caso dos médicos residentes, agentes biológicos.
Você deve estar se perguntando quais seriam esses documentos…. Vou te contar agora:
E ainda, a testemunha também pode ser usada nesses casos, para comprovar que seu ambiente de trabalho era insalubre e havia risco à saúde pela exposição a agentes biológicos.
Agora você já sabe como comprovar sua atividade especial, vou te contar um segredo que muitos médicos não sabem: o INSS considera o médico residente como contribuinte individual, ou seja, contribuinte obrigatório.
O que isso quer dizer: que a época da atividade de residente, exercida antes de 2003, o responsável por pagar as contribuições é o próprio residente, e não o hospital ou empresa para quem trabalham.
Pois é. Aí é que mora o segredo para o INSS considerar seu tempo de residência médica.
Após 2003, ficou mais fácil, porque a partir desse ano, a legislação passou a obrigar os hospitais e instituições a reterem a contribuição dos residentes médicos direito na fonte.
Você deve estar se perguntando: “será que vou ter que pagar em atraso o tempo que fui residente para que conte na sua aposentadoria? ”
Te digo para ter calma, é preciso analisar o caso de forma detalhada, para que você, médico, nem perca dinheiro e nem pague por um tempo que não é de sua responsabilidade. Por que eu te digo isso? Porque vai depender do tempo que você foi residente.
Como já disse antes, se você trabalhou antes de 2003, a responsabilidade dos pagamentos é sua, então, sim, se você quiser usar o tempo de residência para se aposentar, você vai ter que pagar em atraso. Mas não é tão simples.
É preciso estar atento a algumas variáveis. E para não se confundir e errar na hora do pagamento, eu te indico que faça uma consulta com um advogado previdenciário que tenha experiência no assunto.
Agora vamos aos casos que você foi residente após 2003, como também já te contei, a obrigação de reter a contribuição passou a ser dos hospitais e instituições responsáveis pelo seu pagamento, direto na fonte.
Pois é, os períodos que você desenvolveu a função de residente médico após 2003, você não deve pagar nada e sim o hospital, instituição ou empresa a qual você estava vinculado que tinha a obrigação de realizar as contribuições.
Então é isso, agora você já sabe como comprovar sua atividade de residente e como usar o tempo como especial, bem como se você tem ou não que fazer o pagamento em atraso, vá atrás de seus direitos, e faça valer a sua aposentadoria.