É muito comum acharmos trabalhadores assim: assinam um contrato de “prestação de serviços” e a empresa acaba não assinando sua carteira de trabalho.
Mas analisando a situação, se percebe que a relação que existe ali não é prestação de serviços, mas sim uma relação de emprego, como explicaremos a seguir.
É a famosa “pejotização”, ou seja, se contrata uma pessoa jurídica (pedem que o trabalhador abra um MEI – Microempreendedor individual), alegando que o empregado, na verdade, é “autônomo”.
Empresas fazem isso na tentativa de diminuir os custos e burocracia de uma contratação através da CLT, mas que, todavia, retira do empregado o direito de receber vários direitos como empregado:
Tal assunto gera bastante discussão, mas o foco principal aqui é este: tal tipo de contratação é nula, e o empregado pode buscar seus direitos (como se fosse um empregado) na justiça.
Para saber se você é um empregado, precisa ter todos estes requisitos:
1) Subordinação: há um controle do trabalho por parte do empregador (empresa), ele decide os horários, os dias, ele que “manda” no seu trabalho;
2) Habitualidade: há um trabalho contínuo, ou seja, dia após dia o empregado precisa comparecer na empresa, não podendo escolher os dias que trabalha e nem pode faltar; basicamente o empregado tem certeza que precisa sempre estar lá no trabalho, e não é chamado “de vez em quando”;
3) Onerosidade: há um trabalho e consequentemente um pagamento por este trabalho (diferente do trabalho voluntário, que não há pagamento);
4) Pessoalidade: o empregado não é substituível por outra pessoa, ou seja, se ele faltar, o serviço no dia é automaticamente afetado; é diferente da contratação por terceirização, pois se um empregado falta, facilmente é substituído por outro;
5) Pessoa física: o contratado é o próprio empregado, e não uma pessoa jurídica (empresa), ele próprio presta os serviços; diferente da terceirização, que falaremos a seguir;
É justamente este último requisito que a “pejotização” busca afastar, pois se um desses requisitos não existir, teremos uma relação de trabalho (explicaremos abaixo).
O que buscaremos na justiça é justamente isso: comprovarmos que o empregador não contratou uma empresa, mas um empregado!
Conforme explicamos, a relação de emprego precisa dos 5 requisitos do tópico anterior, faltando um, não teremos uma relação de emprego, e sim qualquer outra relação de trabalho, conforme se vê na imagem abaixo:
Perceba que a relação de trabalho é gênero, e as relações de emprego, estágio e autônomo, por exemplo, são espécies.
Pejotização x terceirização
Em resumo: todos são trabalhadores, mas somente alguns são empregados, e os empregados tem seus direitos nascidos da CLT!
Diferente da “pejotização”, a terceirização acontece quando uma empresa faz um contrato com outra para realizar um serviço específico.
A empresa tomadora “toma” os serviços da empresa prestadora. Os empregados tem uma relação de emprego somente com a prestadora (que dá as ordens, que paga, etc.).
A terceirização é permitida! Diferente do caso da “pejotização”, que não existe um contrato com uma empresa, na realidade, o contrato é direto com o empregado. A diferença é esta: existe uma relação de emprego dos empregados da prestadora de serviços com ela, que paga seus direitos como um empregado. Em resumo, existe uma empresa no meio da relação.
Basicamente, na “pejotização”, a pessoa jurídica (MEI) se confunde com o próprio empregado!
Após entender como funciona a relação de emprego, aquele que irá buscar seus direitos na justiça precisa se questionar: como consigo comprovar que eu me encaixo nos 5 requisitos da relação de emprego?
As provas que o trabalhador pode buscar são:
1) Provas documentais: exemplo de notas fiscais em sequência (geralmente diárias) demonstram que existe uma habitualidade do empregado;
2) Contrato de prestação de serviços: se o trabalhador tiver cópia deste contrato, pode observar se o endereço que consta lá é igual ao seu endereço de moradia, com isso haverá uma forte suspeita a seu favor de que aquele contrato é uma forma de “pejotização”;
3) Testemunhas: as testemunhas podem ajudar na comprovação de que o contrato que existe ali é uma relação de emprego, e não uma prestação de serviços (que trabalharam na mesma época que o empregado);
Muitas empresas, na tentativa de se defender na justiça, alegam que o empregado realizava serviços “esporádicos”, ou seja, sem habitualidade, ou então “era chamado quando o serviço aumentava”.
Então todo o cuidado que o trabalho precisa ter é conseguir comprovar que “todo santo dia” ele tinha que estar na empresa, em um horário definido, sem poder faltar quando quisesse, e tudo isso precisa estar comprovado por documentos ou testemunhas.
E lembrando: a conversa com um advogado trabalhista é essencial!