Sabia que a pensão por morte pode ser vitalícia? E sobre as novas regras, você sabe o que mudou na pensão por morte?
Hoje é dia de falarmos sobre PENSÃO POR MORTE, um benefício bastante conhecido, porém que tem detalhes que te farão perceber que várias pessoas têm direito e você pode ser uma delas. Vamos lá!
A pensão por morte é o benefício deixado pelo segurado contribuinte da previdência social ao seu cônjugeª e dependentes.
Primeiramente, precisamos entender quem é o segurado capaz de passar a pensão por morte para os seus dependentes.
Este segurado em questão é toda pessoa que esteja recebendo qualquer benefício da previdência social ou o contribuinte que esteja no pleno labor ou gozando de qualidade de segurado. Pois bem, vamos ao primeiro exemplo:
Henrique trabalhou na empresa X por mais de 5 anos e em setembro de 2019 foi demitido sem justa causa. Em maio de 2020, Henrique foi acometido pela covid-19 e veio a falecer. Maria que é casada no civil a mais 2 anos com Henrique e que tem 45 anos de idade terá direito a pensão por morte?
A resposta é SIM. Ela receberá a pensão por morte, pois, Henrique gozava de qualidade de segurado e ainda que tivesse sido demitido, seguia tendo direito a requerer benefício previdenciário ou repassar pensão por morte aos seus dependentes.
Vendo o caso de Henrique podemos aprender que, embora o segurado/contribuinte não esteja trabalhando, deverão ser analisados os requisitos para que se possa determinar se existe direito a pensão por morte ou não.
Continuando sobre a pensão, por quanto tempo o dependente receberá esta pensão? Todo mundo tem direito a pensão por morte vitalícia? A resposta para essa pergunta é NÃO.
Existe uma tabela que chamamos de tabela de expectativa de vida, e é por ela que o INSS se baseia por quanto tempo o dependente receberá a pensão por morte, vejamos:
Menos de 22 anos: 3 anos;
Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
Entre 28 e 30 anos: 10 anos;
Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
45 anos ou mais: Benefício Vitalício.
ALERTA DE INFORMAÇÃO IMPORTANTE!!
Sabia que ainda existem exceções?
É isso mesmo, se o cônjuge ou o dependente for inválido ou incapaz, a pensão por morte perdurará por todo o tempo em que se continuar provando a invalidez ou incapacidade.
Ainda falando sobre exceções, é necessário saber que: não são todas as situações que esta tabela será usada, pois é, além da hipótese já apresentada do dependente ou cônjuge se inválido, existem 2 requisitos que deverão ser analisados:
Se a união foi firmada a menos de 2 anos do falecimento, ou se na data do falecimento o segurado tivesse contribuído menos de 18 meses ao inss, a pensão durará apenas 4 meses.
E a tal reforma previdenciária, afetou a pensão por morte?
Infelizmente sim.
Não é novidade que a reforma previdenciária trouxe várias mudanças nos benefícios previdenciários e a pensão por morte foi um deles, então, vamos lá, ver o que mudou.
A primeira mudança que podemos trazer é no cálculo da pensão, vamos ao exemplo:
Ronaldo, contribuinte do INSS, faleceu em 15/12/2019, ele tinha 2 filhos e era casado com Rebeca a mais de 3 anos. Com a implementação da reforma o cálculo da pensão ficará assim:
50% + 10% para cada dependente, neste caso a pensão inicial que a família receberá será de 80% do valor da aposentadoria do segurado.
OLHA O DETALHE: quando seus filhos completarem a idade de 21 anos, os 10% relativos a eles deverão ser cortados, ficando por fim uma pensão de 60% da aposentadoria de Ronaldo.
Está achando que as mudanças acabaram por ai?
Sabia que a pensão por morte pode ser cumulada com aposentadoria? Pois é, isso mesmo que você leu, existe a possibilidade do recebimento de aposentadoria e pensão por morte, porém, você não receberá o valor integral dos 2, vamos ao exemplo que te explico melhor:
Thiago, que recebe aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$: 3.000,00, perde sua mulher. Ao falecer, ela que também era aposentada e recebia uma aposentadoria no valor de R$ 2.700,00, repassará a pensão por morte para Thiago.
Porém como havia citado antes, a reforma trouxe um novo cálculo para aquelas pessoas que buscam acumular pensão e aposentadoria, vamos a ele:
Agora quem desejar cumular pensão por morte com aposentadoria como Thiago, receberá 100% do valor mais vantajoso e para o segundo benefício deverá seguir esta tabela:
Se o valor integral do benefício fica entre 1 e 2 salários-mínimos, você receberá 60%
Se o valor integral fica entre 2 e 3 salários-mínimos, você receberá 40%
Se o valor integral fica entre 3 e 4 salários-mínimos, você receberá 20%
Se o valor integral fica acima de 4 salários-mínimos, você receberá 10%
Desta maneira, lembram que Thiago recebia R$ 3.000,00 reais de aposentadoria e quando sua mulher faleceu ela deixou uma pensão de R$ 2.700,00, pois bem, Thiago ficará com 100% da aposentadoria dele (R$ 3.000,00) e 40% da aposentadoria da sua mulher na forma de pensão por morte, já que o valor que ela recebia de acordo com a tabela fica entre 2 a 3 salários mínimos.
Por fim, a dica que deixamos é que você sempre procure um escritório de advocacia para saber como anda sua qualidade de segurado nos casos em que ainda não esteja aposentado, e procure sempre estar com a documentação tanto sua quanto de toda sua família regularizada.
Para quando chegar aquele momento de despedida, seus advogados possam fazer um trabalho eficaz e rápido, proporcionando aos seus dependentes um benefício previdenciário de pensão por morte, benefício este será capaz de prover o sustento de quem fica.
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