Muitos trabalhadores nos procuram na tentativa de achar uma solução para tal impasse. Eles querem sair da empresa, mas ao mesmo tempo não querem perder “seus direitos” ao realizar o pedido de demissão.
Em verdade, tais trabalhadores querem que a empresa realize um acordo (que iremos estudar a seguir).
Para entendermos melhor como o trabalhador pode solucionar tal situação, devemos entender os tipos de rescisões que existem hoje:
Podemos simplificar as verbas rescisórias, de cada tipo de rescisão, em uma imagem:
Perceba também que existem formas melhores (e piores) de sair de uma empresa, no ponto de vista do empregado.
A dispensa sem justa causa acontece quando o seu empregador não lhe quer mais na empresa, e ele não precisa justificar o motivo pelo qual lhe está dispensando, basta o empregador querer (e é claro) pagar as verbas rescisórias completas.
É a melhor forma de sair da empresa.
A rescisão indireta é muito rara. Acontece quando é o empregador que comete a falta grave, ao contrário do empregado. Neste caso, o trabalhador só consegue buscar as verbas da rescisão (que são iguais a dispensa sem justa causa) na justiça do trabalho, então para isso ele precisa entrar com uma reclamação trabalhista (temos um artigo sobre isso!).
A demissão por acordo acontece quando ambos (empregado e empregador) decidem que irão romper o contrato de trabalho. Perceba que a vontade aqui é dos dois.
É a segunda melhor forma de sair da empresa.
No pedido de demissão a vontade de sair é justamente do empregado, não importa o motivo da sua saída, seja o ambiente de trabalho não agradável, problemas pessoais etc.
É a terceira melhor forma de sair da empresa.
A dispensa com justa causa acontece quando o empregado comete alguma falta grave (um motivo justo!) na empresa: agressão física, assédio moral contra outros colegas no trabalho etc. É a pior forma de sair da empresa, tendo em vista que somente receberá saldo de salário e férias vencidas. Neste caso, basta a vontade do empregador para dispensar.
É a pior forma de sair da empresa!
Explicações sobre o acordo
Em poucas palavras, o trabalhador não pode forçar/coagir o empregador a realizar acordo. Não adianta buscar a justiça para que o empregador seja forçado a realizar acordo!
Isso porque o acordo para demissão deve ser da vontade de ambas as partes: empregado e empregador.
Todavia, existe uma forma de sair da empresa e mesmo assim receber todas as verbas rescisórias.
Isso depende da relação empregado e empregador, tendo em vista que haverá uma conversa entre ambos, e se o empregador for cordial, poderá pagar as verbas rescisórias (como se fosse uma dispensa sem justa causa) a depender da sua vontade.
Exemplos comuns são empregados que precisam cuidar de familiares adoecidos e não conseguem mais cumprir o horário da empresa.
E é claro: isso depende da conversa entre ambos!
Mas cuidado! Alguns empregadores prometem que o trabalhador sairá da empresa após assinar certos documentos. É muito importante que o trabalhador leia atentamente tais documentos, pois são comuns os casos em que assinam declarações com a frase “pedido de demissão” no documento sem ao menos perceber.
Neste caso, o empregador, se for buscado na justiça, basta apresentar tal declaração que terá uma prova muito forte contra o empregado.