O exemplo mais comum é o do agricultor, que não precisa necessariamente ser o dono da terra, mas que explora a atividade rural sendo um trabalhador individual, mas muitas vezes pode trabalhar em conjunto com a própria família, todos garantindo a subsistência da prole.
Em termos práticos, imaginemos que Maria é possuidora de uma propriedade rural, na qual cultiva cana-de-açúcar. Maria convive com três filhos, um deles possui 16 anos e os demais são maiores. Neste caso, Maria e os três filhos são considerados segurados especiais, ou seja, em regra, o fato dos filhos maiores de 16 anos auxiliarem no cultivo, os tornam segurados especiais.
Os segurados especiais são diversos, vejamos:
Além destes, são considerados segurados especiais:
Para compreender como funcionam as contribuições do segurado especiais, é importante observar dois marcos temporais importantes:
Até esta data não havia norma que estipulasse de que forma deveria acontecer as contribuições dos segurados especiais. Então, o simples exercício do trabalho nas condições e categorias estabelecidas acima, já era considerado tempo contribuído, sem que houvesse de maneira própria prestação contributiva.
Nesse caso, se você pretendesse se aposentar, por exemplo, bastava que apresentasse provas do seu trabalho como um segurado especial.
Nesta data, vigorou uma lei que regulamentou a contribuição dos segurados especiais, de modo que a contribuição estava vinculada à venda do produto, ou seja, sempre que o segurado especial vendesse algo e sua produção, haveria aplicação de uma alíquota de 1,3% em cima do valor bruto.
Imaginemos então que Maria, do exemplo acima mencionado, vendesse R$ 10.000,00 pelo produto cana-de-açúcar, haveria uma contribuição para o INSS no valor de 1,3% da venda na nota fiscal, qual seja R$ 130,00.
Mas atenção, quem faz o repasse do valor resultante do percentual de 1,3% é a empresa ou o comprador do produto, e não o segurado especial, sendo de absoluta responsabilidade do comprador caso não faça o devido repasse, podendo responder na esfera criminal.
Ou seja, o segurado especial não sofrerá lesão caso o repasse – que é responsabilidade do comprador, não seja feito ao INSS.
Não! As contribuições feitas pelos segurados especiais não são contadas para fins de tempo de contribuição, apenas conta para carência e qualidade de segurado, que são temas já tratados aqui no nosso site! Confira!
A aposentadoria do segurado especial é diferenciada, uma vez que possuem condições de trabalho mais delicada e desgastante.
Os requisitos serão distintos entre os sexos, vejamos:
Com certeza!
São devidos aos segurados especiais os seguintes benefícios pelo INSS:
Bom, agora você já conhece as principais informações sobre os segurados especiais e já pode compartilhar com demais interessados. Para mais informações, não deixe de nos acompanhar aqui no nosso site e demais redes sociais.