Aposentadorias e Revisões de Benefícios
Trabalhamos para que você consiga sua aposentadoria da forma mais leve possível. Nosso objetivo é que você consiga o valor justo do seu benefício no menor tempo possível. Você não está só, conte conosco.
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Você quer saber o melhor momento de se aposentar? Precisa fazer seu Planejamento Previdenciário?
Nós, do SGA Advogados, somos especializados nisso e queremos te ajudar da melhor maneira possível, buscando sempre bons resultados.
Ao contrário do que muitos pensam, o Planejamento Previdenciário não é apenas uma fórmula simples, como somar ou subtrair. Vários fatores são levados em consideração: tempo de contribuição, idade, regra 85/95 e fator previdenciário, incluindo até mesmo as novas regras trazidas pela Reforma da Previdência.
Por isso, nós te ajudamos a fazer esse cálculo, em que você vai saber o melhor benefício possível, conseguido no menor tempo e também com a contribuição mais baixa. Assim, você consegue as condições ideais para se aposentar, sem nenhum prejuízo.
Você sabe qual o tipo de aposentadoria que melhor se encaixa para você?
Nós, da SGA Advogados, separamos os principais tipos de aposentadoria que existem para te ajudar a descobrir qual a melhor para você. Vem conferir.
Nesse tipo de aposentadoria, os homens possuem esse direito a partir de trinta e cinco anos de contribuição, enquanto que as mulheres, a partir dos trinta anos. Não existe idade mínima, o que importa é apenas o tempo de contribuição.
Para calcular o valor desse benefício, é aplicado o fator previdenciário, uma fórmula de cálculo que leva em conta a sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida, o que pode diminuir o valor da sua aposentadoria.
Com o advento da Reforma da Previdência, foi extinta esse tipo de aposentadoria, existindo regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade.
Existem inúmeras possibilidades de regras de transição. Por isso, é preciso contratar um advogado especializado em aposentadorias para tratar do seu caso, mas não se preocupe, pois você está amparado por lei.
Ademais, caso você tenha cumprido todos os requisitos legais para se aposentar antes da Reforma da Previdência, têm o direito adquirido, ou seja, vai continuar tendo direito a esta aposentadoria, com as regras que valiam em setembro de 2019, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Aposentadoria funciona como uma das regras de transição, pois é aplicada para quem já estava trabalhando e quem passou a trabalhar com o advento da Reforma da Previdência.
Nesse tipo de aposentadoria, além de ser necessário homens e mulheres completarem trinta e cinco anos e trinta anos de contribuição, respectivamente, caso a soma da idade, acrescido do tempo de contribuição, for superior a 96 pontos para o homem ou 86 pontos para a mulher, a aposentadoria não terá a redução do fator previdenciário.
É destinada a profissionais, tanto homens quanto mulheres, que trabalharam vinte e cinco anos com alguma atividade que os deixava expostos a fatores insalubres, como ruído, muito calor ou frio excessivo, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos, a exemplo porte de arma e eletricidade.
Assim, esse tipo de aposentadoria surge justamente para proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.
É oferecida a profissionais que trabalharam algum tempo com atividade especial, submetidos a fatores de insalubridade e periculosidade, mas não chegaram a completar os vinte e cinco anos necessários para a concessão do benefício.
Neste caso, não é possível se aposentar com as mesmas condições da aposentadoria especial, entretanto, algumas vantagens são oferecidas.
Com o advento da Reforma da Previdência, foi extinta esse tipo de aposentadoria. Existem, no entanto, regras de transição para quem já estava trabalhando e queria se aposentar com essa modalidade, sendo necessário contratar um advogado especializado para saber qual mais se adequa a você.
É bastante comum. Nesta aposentadoria, o homem precisa ter sessenta e cinco anos, enquanto que a mulher precisa ter sessenta anos para ter direito ao benefício, além de ser exigido de ambos cento e oitenta meses de carência.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, aumentou-se a idade mínima das mulheres para sessenta e dois anos, e agora é usado o tempo de contribuição e não mais carência, sendo preciso vinte anos para os homens e quinze para as mulheres.
Atualmente, com o advento da Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria mudou de nome e agora é aposentadoria por incapacidade permanente.
É destinada aos profissionais que foram incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possam ser reabilitados em outra profissão de forma permanente.
Por fim, não se preocupe, pois sabemos que ainda pode estar confuso na sua cabeça qual o tipo de aposentadoria ideal para você. Por isso, entre em contato com a gente, temos uma equipe especialista nisso e pronta para te ajudar.
Esse tipo de pedido geralmente é o mais sensível aos nosso clientes, pois trata de momento delicado que é o pedido de benefício após o falecimento de um ente próximo.
Fique tranquilo, nossa equipe está pronta para prestar assistência aos dependentes do falecido para conseguir de forma mais rápida a concessão da Pensão por Morte. Conte conosco.
Esse benefício é comumente chamado de LOAS e é destinado a Idosos (+65 anos) e Deficientes que estão em situação de pobreza. Estamos prontos para identificar seu direito e indicar o melhor tipo de benefício para sua necessidade. Entre em contato.
Essa revisao se aplica principalmene aos profissionais de saúde e professores que tem mais um vínculo de trabalho e que seus salários excedam o teto de previdencia que em 2021 é de aproximadamente R$ 6300,00.
Nesse caso, se você se enquandrar no descritivo, provavelmente terá valores a restituir. Para tirar suas dúvidas, entra em contato com a gente que teremos prazer em esclarecer.
Você se aposentou e não está satisfeito com valor de sua aposentadoria, poderá ganhar mais através de uma revisão de seu benefício. O INSS erra com muita frequência na hora de analisar o seu tempo de contribuição. Há varias profissões em que o INSS não considera seu tempo como especial e na justiça é possível considerar. estamos prontos para atendê-lo e analisar seu direito. agende sua consulta.